TJPI - 0800760-83.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de comprovante
-
15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de documentos
-
15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800760-83.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIA ALVES DA PAZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TARIFAS INDEVIDAS proposta por ANTÔNIA ALVES DA PAZ em face de BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 77985713, as partes informaram que firmaram avença com vistas ao encerramento do feito, e requereram a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 77985713, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 25 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
25/06/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 21:19
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:35
Homologada a Transação
-
25/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
23/05/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA ALVES DA PAZ - CPF: *33.***.*28-92 (AUTOR).
-
19/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800036-17.2020.8.18.0071
Francisco Neves Faustino
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marilia Dias Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2020 09:57
Processo nº 0800840-17.2024.8.18.0112
Geovane Ferreira Leite
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Martins Neiva Dantas Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 12:13
Processo nº 0800542-30.2021.8.18.0112
Banco do Brasil SA
Joao Batista Pinheiro Antunes
Advogado: Luanna Gomes Portela
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2021 11:52
Processo nº 0800068-51.2022.8.18.0071
Joao Pedro Soares de Alcantara
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marilia Dias Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2022 15:44
Processo nº 0800405-45.2025.8.18.0100
Ivan Pinto da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 16:22