TJPR - 0014171-67.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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31/03/2025 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/03/2025 12:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/03/2025 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2025 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/02/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ÁTILA FERNANDO LIMA ARAGÃO
-
07/02/2025 16:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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07/02/2025 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/01/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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20/01/2025 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:03
Juntada de CUSTAS
-
17/01/2025 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/01/2025 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2025 16:55
Alterado o assunto processual
-
15/01/2025 16:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/01/2025 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2025
-
13/01/2025 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/01/2025 03:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/12/2024 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/04/2023 12:35
PROCESSO SUSPENSO
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04/04/2023 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/05/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ÁTILA FERNANDO LIMA ARAGÃO
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25/03/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/08/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 29 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
29/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
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29/07/2021 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/07/2021 12:29
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:29
Distribuído por sorteio
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28/07/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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