TJPI - 0823235-26.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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30/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0823235-26.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: MARIA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REGIMENTO INTERNO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL.
Vistos etc., Compulsando os autos e em consulta através do sistema processual eletrônico deste E.
TJPI, constatei que o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário - Processo nº 0802062-48.2021.8.18.0072, foi o Agravo de Instrumento nº 0758331-53.2023.8.18.0000, de relatoria do Des.
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Nesse sentido, sabe-se que o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis: “Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste Eg.
Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, in verbis: “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Assim, pela literalidade dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta REDISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Des.
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
26/06/2025 20:43
Expedição de intimação.
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26/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/03/2025 11:36
Juntada de manifestação
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10/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:06
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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