TJPI - 0000090-45.2018.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:43
Baixa Definitiva
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22/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de cota ministerial
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21/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0000090-45.2018.8.18.0084 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CARLIM, ESMAEL BONFIM, ODAIR JOSE DE PINHO ARAUJO, ANTONIO CARLOS CARDOSO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de ESMAEL BONFIM, ODAIR JOSÉ DE PINHO ARAÚJO, ANTÔNIO CARLOS JÚNIOR e da pessoa conhecida como "CARLIM" como incursos nas penas do art. 155, 1º e §4º, I e IV e art. 288 do Código Penal, narrando a denúncia: No dia 06 de fevereiro de 2018, na cidade de São Félix do Piauí, Termo Judiciário da Comarca de Barro Duro, no Sítio Guimarães, os DENUNCIADOS ESMAEL BONFIM, CARLIM, ODAIR JOSÉ DE PINHO ARAÚJO e ANTÔNIO CARLOS JÚNIOR, associados para o fim específico de cometer crimes, agindo em concurso e unidade de desígnios, conscientes e voluntariamente, subtraíram para si coisa alheia móvel consistente em semovente domesticável de produção: 16 (dezesseis) galinhas, 06 (seis) perus, além de 02 (duas) caixas amplificadoras da marca TRC, 01 (UMA) máquina forrageira monofásica, 01 (um) freezer horizontal de cor branca; 01 (um) botijão de GLP; 02 (duas) redes; 02 (duas) colchas de cama de casal; 01 (uma) lanterna; 01 (um) facão da marca Tramontina e 01 (um) roteador da vítima proprietária do referido sítio, o Sr.
AGOSTINHO GUIMARÃES DA SILVA, frisa-se que a subtração se deu por meio da destruição de obstáculos consistente no arrombamento de 04 (quatro) portas e a destruição de cadeados e correntes.
Consta que, naquele dia, os Denunciados entraram clandestinamente, contra a vontade de quem de direito, na propriedade do Sr.
Luiz Gonzaga dos Santos, após arrombarem o cadeado do portão principal do referido sitio, tendo deixado ao chão uma camisa manga longa, que depois foi identificada como de propriedade do Sr.
Agostinho Silva, dispensada após a prática delitiva na propriedade deste.
Decisão recebendo a denúncia em 27.09.2018, ID 26064248 - Pág. 212/214.
Resposta à acusação apresentada pelo réu Antônio Carlos Cardoso de Araújo, ID 26064249 - Pág. 67/71.
Sentença de ID 47754719 extinguindo a punibilidade dos acusados Odair José de Pinho Araújo e Esmael Bonfim e rejeitando a denúncia com relação ao acusado conhecido como “Carlim”.
Audiência de instrução realizada em 10.09.2024 com oitiva da vítima e de testemunhas, ID 63293229.
Alegações finais pelo Ministério Público, de ID 63565701, e pela defesa, de ID 64258672, pela absolvição do acusado. É o relatório.
DECIDO.
Encerrada a instrução criminal, os fatos narrados na denúncia não restaram devidamente comprovados.
A materialidade do furto descrito na peça acusatória ministerial exsurge das declarações da vítima e das testemunhas ouvidas em juízo sob o crivo do contraditório, restando, contudo, por duvidosa a autoria criminosa do acusado Antônio Carlos Cardoso de Araújo.
O conjunto probatório formado nos autos não se demonstra apto a consubstanciar a condenação do denunciado, não se extraindo das provas produzidas a certeza a que se espera para a imposição de um decreto condenatório. (...) (O senhor se recorda dessa situação?) Me recordo, eles roubaram as 18 criações lá em casa, cortaram o arame e levaram 18 criações.
Era bode.
Não estou lembrado o ano, mas foi na mesma época que roubaram o Agostim Guimarães e a dona Neta, no rio. (O senhor Agostinho Guimarães o senhor sabe quem é?) Sei. (É vizinho de propriedade do senhor?) Não. (E o senhor Luiz Gonzaga dos Santos?) As vezes conheço por apelido. (...) não sei. (E do senhor Agostinho o que foi que levaram?) Foi criação também. (...) (O senhor chegou a ver quem levou essa criação da propriedade do senhor?) Não cheguei a ver.
Eu vi uns caras só observando antes do dia do roubo, dois caras de moto, um moreno e um baixo dos olhos verdes estavam encostados no chiqueiro. É na beira da rodovia, o chiqueiro fica perto da rodovia. (...) foi três dias antes do roubo. (O senhor ficou sabendo quem entrou na propriedade do senhor Agostinho?) Não. (Na propriedade do senhor ou do seu Agostinho tinha câmera de segurança?) Na minha não tinha, mas na do Agostinho sempre teve, não sei se estava funcionando. (O senhor sabe se as câmeras filmaram alguma coisa?) Não, nunca perguntei. (Na delegacia pediram para o senhor fazer algum reconhecimento?) Pediram para ver se eu conhecia algum dos caras que eu tinha visto anterior, aí eu disse que se eu visse eu conhecia.
E eles me mostraram os dois caras e eu conheci. (Eles mostraram essas pessoas de que jeito?) Mostraram só foto. (...) (O senhor sabe o nome dessas pessoas?) DIsseram o nome mas eu não me lembro. (Quais eram as características das pessoas que ficaram lá olhando o chiqueiro do senhor?) Era um moreno fino alto e um baixo grosso dos olhos verdes. (O senhor chegou a conversar com o senhor agostinho?) Ainda cheguei a falar para o agostinho que tinha visto esses dois caras lá e ele disse que deveria ser os mesmos que pegaram a criação dele. (...) eu não sei dizer se ele reconheceu alguém. (depois desse fato, o senhor voltou a ter algum problema?) mais não. (O senhor conhece o Joaquim Alves Sousa?) Sei não. (E Maiara da Cunha Neves?) Maiara eu conheço também. (...) (Essas pessoas eram daqui?) Eu não sei dizer. (...) (Valdir Marques de Oliveira, vítima) (...) (O senhor conhece o senhor Valdir?) Conheço. (O senhor Agostinho?) conheço. (O senhor Luiz Gonzaga?) Conheço. (o senhor Luiz Gonzaga tinha propriedade na zona rural de São Félix?) Eu acho que ele é vaqueiro de uma fazenda vizinha de onde aconteceu o fato. (O senhor agostinho é proprietário?) Ele é proprietário, eu trabalhava para ele nesse tempo. (O que aconteceu nesse ano?) Lá foi furtado vários objetos, rede, cocha de cama, galinha, ganso, geladeira, forrajeira, fogão, botijão, e tinha várias outras coisas que a gente esquece, mas foram vários itens. (O senhor ficou sabendo se teve outro furto em outra propriedade nessa época?) Se teve, eu não fiquei sabendo. (O senhor ficou sabendo do fato que aconteceu na propriedade do senhor Valdir?) Já ouvi falar do fato que ocorreu lá.
Foi que tinham roubado umas criações. (Como foi que fizeram para furtar essa criação e esses bens?) Lá eles arrebentaram o portão e entraram, porque lá tem um gradeado na frente, eles arrebentaram com aquele alicate grande, botaram o carro lá dentro e foram arrebentando as portas.
E furtando os objetos. (Chegaram a entrar dentro da casa?) Chegaram. (Tinha alguém dentro da casa?) Não. (Tinha câmera de segurança na casa?) Tinha. (as câmeras estavam funcionando?) Parece que tinha 3 funcionando, não vi as imagens. (O senhor agostinho chegou a ver as imagens das câmeras?) Acho que não, porque eles roubaram a central que armazena as imagens. (Como foi que chegaram no nome das pessoas que teriam feito esse furto?) Não. (Na delegacia fizeram alguma forma de reconhecimento?) Não sei de nada disso, para mim não. (E para o senhor agostinho?) Eu não cheguei a conversar com ele. (o senhor ainda trabalha para o senhor agostinho?) Não. (Na época que esses fatos aconteceram, vocês ficaram sabendo quem furtou a propriedade do senhor agostinho?) Não.
Eu mesmo não. (...) (O senhor agostinho comentou alguma coisa?) Ele comentou que tinha descoberto. (...) (Joaquim Alves de Sousa, testemunha) (...) (O Comércio do veinho, onde fica?) Do outro lado do rio. É um barzinho onde a gente vendia as bebidas. (A senhora ficou sabendo alguma coisa sobre um furto que teria acontecido na propriedade do senhor Valdir e do senhor Agostinho no começo de 2018?) Nós estávamos em casa de manhã e viemos para o nosso bar que a gente vende e quando a gente chegou eles já estavam lá com o carro e com os três lá.
E aí a gente perguntou ele o que era que tinha acontecido e eles falaram que eram os vendedor de rede, camelô. (a senhora é parente do Veim?) Sou esposa. (Quem é que foi até o comércio do seu esposo? Quem eram esses caras que chegaram lá, eles se apresentaram como vendedores de rede?) Foi, eles falaram que era camelô, vendedor de rede. (quantos eles eram?) Eram três. (Tem câmera lá?) tem não. (Na delegacia a senhor chegou a ver essas pessoas em câmeras de segurança?) Vi, lá em barro duro. (O que a senhora viu em Barro Duro?) Eles me mostraram uns caras e ele me perguntou se era esses que estavam lá em casa, os que eu conheci eu falei que eram os que estavam. (A senhora se lembra de ter conhecido os três?) Só o mais gordo dos olhos verdes que estava conversando com a gente. (Essa imagem era de onde?) Não sei. (Era uma foto?) Só mostraram foto deles perguntando qual era os que estavam na minha casa e eu só respondi os que estavam lá. (Não chegou a ver vídeo?) Não. (E essas pessoas, depois a senhora ficou sabendo de mais alguma coisa?) Só os comentários na rua que eles saíram e foram mexer na casa do senhor Agostim Guimarães, no outro dia. (Alguém chegou a ver essas pessoas indo na casa do senhor Agostinho?) Não sei não. (...) (ele descobriu quem entrou na casa ele?) depois ele foi na minha casa e ele perguntou se os caras eram os mesmos que estavam na casa dele, e a gente disse que só conhecia se mostrasse a foto e a gente viu a foto e disse “é os mesmos”. (E como foi que ele descobriu que eram esses que estavam na casa dele?) sei não. (Maiara da Cunha Neves, testemunha) (...) (O que o senhor ficou sabendo sobre esse caso?) Eu morava em um barzinho lá perto do barzinho da Maiara e eu sou vizinho dela.
E como lá era um barzinho, eu fui lá a tarde e vi os rapazes lá.
Foi só isso.
Eram três.
Era dois magros altos e um baixinho forte. (Eles eram brancos, negros ou pardos?) Tinha um que era da minha cor, moreno, e os outros eram mais claros. (Tinha algum deles do olho claro?) Tinha um dos olhos verdes. (O senhor chegou a conversar com eles?) Não.
Eu só conhecia o dono do bar. (O senhor ficou sabendo do furto que aconteceu na propriedade do senhor Agostinho e do senhor Valdir?) Fiquei sabendo do senhor Agostinho. (Foi no mesmo dia que o senhor viu as pessoas no bar?) Eu não sei direito se foi no mesmo dia ou no outro. (essas pessoas dormiram na cidade?) Sei não. (O senhor ouviu dizer quem teria feito esse furto?) Não. (Tem uma informação que supostamente as pessoas do bar teriam feito esse furto.
O senhor ouviu falar sobre isso?) Não. (O senhor Agostinho chegou a perguntar alguma coisa para o senhor?) Não senhor. (Com relação ao furto do senhor Valdir, o senhor ficou sabendo de alguma coisa?) Não, porque eu morava em Teresina. (João Luís Irênio da Silva, testemunha) (...) (A senhora conhece o senhor Agostinho?) sim. (Ele tem propriedade rural em São Félix?) Próximo a cidade. (E o senhor Valdir, a senhora conhece?) conheço. (O senhor Valdir tem propriedade ai também?), não conheço ele assim.
Só vaqueiro. (A senhora ficou sabendo alguma coisa sobre um furto que teria acontecido lá na propriedade do senhor Agostinho?) Ouvi falar que tinha chegado lá uns homens e tinham roubado algumas coisas dele, do senhor Agostinho. (A senhora ouviu falar quem teria feito isso?) Não, eu acho que eram pessoas de fora.
Eu não sei quem era. (O senhor Agostinho chegou a procurar a senhora para perguntar alguma coisa?) Sim, se eu tinha visto esses homens.
Porque ele estava lá na outra casa.
Tinham passado na minha casa e tinham roubado umas coisas lá, e aí era só para conversar e saber se eles tinham passado lá.
Saber se eram os mesmos. (A senhora também foi vítima?) Sim. (A senhora viu quem furtou?) Não.
Só que faltou minhas criações. (Como que o senhor agostinho queria que a senhora dissesse que eram as mesmas pessoas?) Só tinha um que eu sabia que era a mesma pessoa que ele tinha mostrado a foto, o Agostinho, que falaram e fomos convocados para o Barro Duro. (Essa pessoa da foto a senhora reconheceu como sendo quem?) Era um homem estranho dos olhos azuis, não sei quem era. (Porque que a senhora disse que era uma das pessoas que tinha furtado a criação da senhora?) Porque foi no mesmo dia, não foi no mesmo dia, mas tinha andado lá. (A senhora tinha visto?) Não, mas ele estava roubando na mesma região, e ele tinha roubado de noite. (A senhora chegou a ver uma pessoa?) Lá tinha três pessoas, mas eu só vi um mais ou menos. É porque quando eu vi um rapaz lá foi o mesmo que eu vi em Barro Duro. (Quando a senhora viu o rapaz onde?) No interior, que roubou as criações.
Eu vi ele no bar. (A senhora chegou a ver esse rapaz pegando a criação da senhora?) Não, senhor. (Foi a mesma pessoa que a senhora viu no bar?) Sim. (...) (Então a senhora supõe que possa ter sido ele ne?) Sim. (...) (Maria Neta da Conceição, testemunha) (...) (O senhor conhece o senhor Agostinho?) Conheço. (ele tem uma propriedade em São Félix?) Sim, na entrada de São Félix. (O que o senhor ficou sabendo desse furto?) Ele chegou até mim no tempo porque por coincidência esses rapazes que fizeram o furto quebraram o carro próximo a ponte, no barzinho.
E eu vinha com meu carro e eles pediram carona.
Acho que já estava com um ou dois dias, e eles pediram que eu levasse eles até a cidade e eu levei.
Eu acho que eles estavam mapeando o terreno e depois eles descobriram que era eles lá e depois eu fui até Barro Duro. (E como foi que descobriram que seriam as mesmas pessoas?) Não sei dizer ao senhor. (...) disseram que os suspeitos eram eles.
Acho que até um foi preso. (O que o senhor agostinho lhe falou?) Que levaram os objetos dele, que arrebentaram a porta, os bens materiais. (quantas eram as pessoas?) Eu não me recordo.
Eu levei uma pessoa para a cidade, mas no carro não estava só uma.
Eles estavam próximos ao barzinho. (...) (esses furos aconteceram antes ou depois da carona que o senhor deu?) Foi depois. (Qual era o carro deles?) era carro aberto, era tipo uma S10 antiga. (José Elisson Frazão, testemunha) Com efeito, as provas produzidas em juízo não permitem concluir que o denunciado Antônio Carlos Cardoso de Araújo tenha participado da subtração criminosa a ele imputada na peça acusatória ministerial, se afigurando o caderno de provas formado no curso da instrução criminal por demais frágil, se apresentando como imprestável para lastrear um decreto condenatório diante da absoluta incerteza da autoria criminosa do réu, se revelando a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reo como medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER ANTÔNIO CARLOS JÚNIOR, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no art. 386, VII do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 8 de março de 2025.
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
18/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:24
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/09/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 05:41
Decorrido prazo de AGOSTINHO GUIMARAES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:40
Decorrido prazo de NAIARA DA CUNHA NEVES em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:39
Decorrido prazo de Maria Neta da Conceição em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:38
Decorrido prazo de VALDIR MARQUES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:37
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:16
Decorrido prazo de JOAO LUIS IRENIO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:16
Decorrido prazo de JOSE ELISSON FRAZAO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:53
Audiência Instrução designada para 10/09/2024 13:20 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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17/04/2024 19:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2024 13:15 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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15/04/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 09:32
Expedição de Informações.
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27/03/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 07:40
Juntada de comprovante
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26/03/2024 07:33
Juntada de Petição de ofício
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26/03/2024 07:29
Desentranhado o documento
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26/03/2024 07:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 13:15 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
-
09/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 17:47
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
10/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2023 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/09/2023 23:58
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
17/04/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO Processo nº 0000090-45.2018.8.18.0084 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: CARLIM, ESMAEL BONFIM, ODAIR JOSÉ DE PINHO ARAÚJO, ANTÔNIO CARLOS CARDOSO DE ARAÚJO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRO DURO, 6 de abril de 2022 JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Analista Judicial - 4085329 -
06/04/2022 12:09
Mov. [118] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:05
Mov. [117] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:25
Mov. [116] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 07:03
Mov. [115] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 12:35
Mov. [114] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5016
-
07/10/2021 09:26
Mov. [113] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:15
Mov. [112] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/06/2021 13:27
Mov. [111] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 13:20
Mov. [110] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/06/2021 10:42
Mov. [109] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5015
-
14/06/2021 14:12
Mov. [108] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Brenda Macêdo Correia. (Vista ao Ministério Público)
-
19/03/2021 09:15
Mov. [107] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 11:36
Mov. [106] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
18/12/2020 11:35
Mov. [105] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 07:04
Mov. [104] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5014
-
02/10/2020 16:37
Mov. [103] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
10/06/2020 11:53
Mov. [102] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2020 11:47
Mov. [101] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 12:19
Mov. [100] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:21
Mov. [99] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 11:03
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 11:01
Mov. [97] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
27/05/2020 09:27
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 14:46
Mov. [95] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2020 14:44
Mov. [94] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 14:43
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
26/05/2020 14:38
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000090-45.2018.8.18.0084.0006 sorteado para o oficial Daniel Soares Veloso.
-
26/05/2020 14:38
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000090-45.2018.8.18.0084.0007 sorteado para o oficial Daniel Soares Veloso.
-
26/05/2020 14:11
Mov. [90] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de IVANILDO, ANTÔNIO CARLOS JÚNIOR, CARLIM, ESMAEL BONFIM, ODAIR JOSÉ DE PINHO ARAÚJO.
-
26/05/2020 11:39
Mov. [89] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 09:09
Mov. [88] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:08
Mov. [87] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:25
Mov. [86] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
26/08/2019 10:16
Mov. [85] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 10:05
Mov. [84] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/08/2019 08:31
Mov. [83] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5013
-
30/07/2019 11:49
Mov. [82] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. LUIZ ANTONIO FRANÇA GOMES. (Vista ao Ministério Público)
-
28/05/2019 12:48
Mov. [81] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
13/03/2019 10:33
Mov. [80] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 10:31
Mov. [79] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/03/2019 11:46
Mov. [78] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5012
-
08/03/2019 09:56
Mov. [77] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr.RAFAEL MAIA NOGUEIRA. (Vista ao Advogado Procurador)
-
28/02/2019 11:02
Mov. [76] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
25/02/2019 11:29
Mov. [75] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 11:28
Mov. [74] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 11:23
Mov. [73] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5011
-
20/02/2019 11:07
Mov. [72] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5010
-
12/02/2019 06:00
Mov. [71] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 02/2019.
-
11/02/2019 14:10
Mov. [70] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
08/02/2019 13:53
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
28/01/2019 08:19
Mov. [68] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
28/01/2019 08:18
Mov. [67] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/01/2019 12:37
Mov. [66] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5008
-
24/01/2019 13:17
Mov. [65] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao LUIZ ANTONIO FRANÇA GOMES . (Vista ao Ministério Público)
-
24/01/2019 13:04
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 13:02
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 12:10
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
24/01/2019 12:08
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
24/01/2019 11:02
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2019 10:54
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
24/01/2019 06:00
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 24: 01/2019.
-
23/01/2019 15:10
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
22/01/2019 14:55
Mov. [56] - [ThemisWeb] Prisão - Revogada a Prisão
-
22/01/2019 13:36
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 10:37
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 09:52
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5007
-
26/11/2018 13:35
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 14:19
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
01/11/2018 12:56
Mov. [50] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
18/10/2018 14:16
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/10/2018 13:46
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5006
-
15/10/2018 11:31
Mov. [47] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr.RAFAEL NOGUEIRA MAIA. (Vista ao Ministério Público)
-
28/09/2018 06:08
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 28: 09/2018.
-
27/09/2018 14:30
Mov. [45] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/09/2018 12:06
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
27/09/2018 10:45
Mov. [43] - [ThemisWeb] Prisão - Revogada a Prisão
-
27/09/2018 09:43
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
26/09/2018 14:24
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
26/09/2018 14:24
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
26/09/2018 14:22
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 14:18
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 16:43
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
24/09/2018 11:51
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
24/09/2018 11:50
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/09/2018 13:30
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5005
-
21/09/2018 13:28
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5004
-
21/09/2018 13:26
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5003
-
15/09/2018 18:33
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5002
-
15/09/2018 18:32
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000090-45.2018.8.18.0084.5001
-
05/09/2018 09:19
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. LUIZ ANTONIO FRANÇA GOMES. (Vista ao Ministério Público)
-
05/09/2018 09:04
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
05/09/2018 09:03
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
05/09/2018 08:39
Mov. [26] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de ODAIR JOSÉ DE PINHO ARAÚJO.
-
04/09/2018 14:03
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
04/09/2018 12:11
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
05/06/2018 11:06
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
29/05/2018 20:33
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 10:27
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000090-45.2018.8.18.0084.0005 sorteado para o oficial Sabrina de Aguiar Alcântara Belfort.
-
25/05/2018 09:34
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000090-45.2018.8.18.0084.0004 sorteado para o oficial Daniel Soares Veloso.
-
25/05/2018 09:25
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Mandado. (Mandado de Prisão)
-
25/05/2018 09:09
Mov. [18] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de JUNIOR.
-
23/05/2018 11:17
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
23/05/2018 10:34
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 14:24
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000090-45.2018.8.18.0084.0001 sorteado para o oficial Daniel Soares Veloso.
-
10/05/2018 14:24
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000090-45.2018.8.18.0084.0002 sorteado para o oficial Daniel Soares Veloso.
-
10/05/2018 14:24
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000090-45.2018.8.18.0084.0003 sorteado para o oficial Sabrina de Aguiar Alcântara Belfort.
-
10/05/2018 14:20
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Mandado. (Mandado de Prisão)
-
10/05/2018 14:14
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Mandado. (Mandado de Prisão)
-
10/05/2018 14:09
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Mandado. (Mandado de Prisão)
-
10/05/2018 11:09
Mov. [9] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de JUNIOR.
-
10/05/2018 11:09
Mov. [8] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de CARLIM.
-
20/04/2018 09:58
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 11:12
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
18/04/2018 11:10
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 09:31
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 08:48
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 08:36
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
16/04/2018 08:36
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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