TJPI - 0004137-95.2016.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:57
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 06:58
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:08
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:18
Juntada de Petição de informação
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02/07/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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01/07/2025 09:53
Expedição de Informações.
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01/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004137-95.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Prisão em flagrante] AUTOR: ENALDO LEAL FONTENELE e outros REU: CLEITON PEREIRA CARVALHO e outros DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para os fins de destinação da fiança prestada pelo réu em sede policial pelo réu CLEITON PEREIRA CARVALHO, recolhida via DAR no evento nº 29832367, fls. 21, conforme certidão de ID 77995219.
Conforme se infere da sentença que repousa no evento nº 29832367, fls. 233/240, o réu foi condenado a uma pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, além das custas processuais.
Pois bem.
O art. 336, caput da Lei Adjetiva Penal que preconiza que “O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado”.
Assim, a destinação da fiança prestada em sede policial possui destinação prevista pela própria Lei, devendo ser dado cumprimento ao disposto no dispositivo legal supra transcrito.
Ante o exposto, proceda, a Secretaria Judicial, os expedientes necessários à transferência da importância paga a título de fiança à uma conta judicial e, em seguida, proceda-se ao abatimento das custas processuais e da multa penal imposta ao condenado, e, acaso haja importância remanescente, intime-se o acusado para levantar o respectivo valor.
Ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
Cumprida a determinação exposta nesta decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 25 de JUNHO de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA-PI -
30/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 11:32
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004137-95.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Prisão em flagrante] AUTOR: ENALDO LEAL FONTENELE e outros REU: CLEITON PEREIRA CARVALHO e outros DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para os fins de destinação da fiança prestada pelo réu em sede policial pelo réu CLEITON PEREIRA CARVALHO, recolhida via DAR no evento nº 29832367, fls. 21, conforme certidão de ID 77995219.
Conforme se infere da sentença que repousa no evento nº 29832367, fls. 233/240, o réu foi condenado a uma pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, além das custas processuais.
Pois bem.
O art. 336, caput da Lei Adjetiva Penal que preconiza que “O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado”.
Assim, a destinação da fiança prestada em sede policial possui destinação prevista pela própria Lei, devendo ser dado cumprimento ao disposto no dispositivo legal supra transcrito.
Ante o exposto, proceda, a Secretaria Judicial, os expedientes necessários à transferência da importância paga a título de fiança à uma conta judicial e, em seguida, proceda-se ao abatimento das custas processuais e da multa penal imposta ao condenado, e, acaso haja importância remanescente, intime-se o acusado para levantar o respectivo valor.
Ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
Cumprida a determinação exposta nesta decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 25 de JUNHO de 2025.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA-PI -
25/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:58
Outras Decisões
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25/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:24
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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25/06/2025 10:18
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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25/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:15
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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25/06/2025 10:10
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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25/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2025 21:21
Determinada a redistribuição dos autos
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21/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de despacho
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29/03/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2022 01:50
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA CARVALHO em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 14:02
Mov. [104] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:18
Mov. [103] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/03/2022 14:06
Mov. [102] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:50
Mov. [101] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Apelação
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11/11/2021 10:23
Mov. [100] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004137-95.2016.8.18.0031.5007
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28/10/2021 11:31
Mov. [99] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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28/10/2021 11:12
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/06/2021 13:34
Mov. [97] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/06/2021 13:18
Mov. [96] - [ThemisWeb] Com efeito suspensivo - Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2021 12:47
Mov. [95] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:55
Mov. [94] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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31/05/2021 10:48
Mov. [93] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2021 18:00
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/02/2021 08:37
Mov. [91] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/02/2021 18:25
Mov. [90] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004137-95.2016.8.18.0031.5006
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19/02/2021 06:00
Mov. [89] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 19: 02/2021.
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18/02/2021 18:10
Mov. [88] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/02/2021 08:36
Mov. [87] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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01/12/2020 11:53
Mov. [86] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/11/2020 12:10
Mov. [85] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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30/11/2020 11:46
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2020 17:04
Mov. [83] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004137-95.2016.8.18.0031.5005
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06/08/2020 14:11
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/07/2020 02:36
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/07/2020 23:12
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/07/2020 23:09
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004137-95.2016.8.18.0031.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/06/2020 14:04
Mov. [78] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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17/06/2020 11:19
Mov. [77] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 14:37
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/06/2020 00:53
Mov. [75] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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02/06/2020 00:53
Mov. [74] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 00:52
Mov. [73] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 00:52
Mov. [72] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 00:52
Mov. [71] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2020 16:35
Mov. [70] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004137-95.2016.8.18.0031.5004
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04/05/2020 08:40
Mov. [69] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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15/04/2020 09:42
Mov. [68] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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26/03/2020 11:38
Mov. [67] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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05/02/2020 11:32
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/02/2020 10:51
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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05/02/2020 10:29
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004137-95.2016.8.18.0031.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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12/12/2019 10:14
Mov. [63] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/12/2019 08:53
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 12:48
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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11/11/2019 11:45
Mov. [60] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/11/2019 09:39
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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11/11/2019 09:20
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/09/2019 12:39
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/09/2019 12:32
Mov. [56] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 12:45
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/05/2019 11:17
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/05/2019 15:07
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:05
Mov. [52] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 28: 08/2018 08:30 FÓRUM SALMON LUSTOSA.
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05/11/2018 06:02
Mov. [51] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 05: 11/2018.
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01/11/2018 14:30
Mov. [50] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/11/2018 09:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004137-95.2016.8.18.0031.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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01/11/2018 09:07
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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01/11/2018 08:20
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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13/09/2018 09:23
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/09/2018 11:43
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004137-95.2016.8.18.0031.5003
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04/09/2018 11:25
Mov. [44] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Genario Bento da Silva. (Vista ao Ministério Público)
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31/08/2018 10:30
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 10:19
Mov. [42] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004137-95.2016.8.18.0031.5002
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27/07/2018 09:09
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/07/2018 09:51
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GENARIO BENTO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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23/07/2018 06:01
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 23: 07/2018.
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20/07/2018 14:30
Mov. [38] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/07/2018 10:37
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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20/07/2018 10:31
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004137-95.2016.8.18.0031.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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20/07/2018 10:31
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004137-95.2016.8.18.0031.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
20/07/2018 10:31
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004137-95.2016.8.18.0031.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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16/05/2018 10:59
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2018 11:06
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/05/2018 11:04
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0004137-95.2016.8.18.0031.5001
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03/05/2018 08:43
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Gervásio Pimentel Fernandes. (Vista à Defensoria Pública)
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28/11/2017 11:14
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/11/2017 12:25
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 28: 08/2018 08:30 FÓRUM SALMON LUSTOSA.
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24/11/2017 11:22
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 14:10
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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09/10/2017 12:23
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2017 12:22
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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09/10/2017 12:22
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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09/10/2017 11:09
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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31/07/2017 14:09
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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28/07/2017 11:18
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 11:18
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004137-95.2016.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 11:18
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0004137-95.2016.8.18.0031.0002 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 11:17
Mov. [17] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra CLEITON PEREIRA CARVALHO, JOAO DA CRUZ DE SOUZA CARVALHO
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26/07/2017 11:54
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/07/2017 11:52
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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26/07/2017 11:52
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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21/07/2017 11:36
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/07/2017 08:58
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Genário Bento da Silva. (Vista ao Ministério Público)
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11/07/2017 08:52
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/02/2017 13:03
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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06/02/2017 13:02
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2017 13:02
Mov. [8] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de CLEITON PEREIRA CARVALHO.
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25/10/2016 09:29
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/10/2016 09:21
Mov. [6] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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24/10/2016 09:21
Mov. [5] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de CLEITON PEREIRA CARVALHO.
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01/09/2016 10:15
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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31/08/2016 14:04
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
29/08/2016 09:04
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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29/08/2016 09:04
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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