TJPI - 0000222-34.2020.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:33
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0000222-34.2020.8.18.0084 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA como incurso no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Decisão recebendo a denúncia, ID 25960938 - Pág. 68/69.
Laudo de exame pericial (química forense), ID 25960938 - Pág. 71/72.
Resposta à acusação, ID 61620135.
Requerimento ministerial de ID 70975040 pela extinção da punibilidade do denunciado. É o relatório.
DECIDO.
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 da Repercussão Geral (RE 635.659) impõe, por se extrair da prova dos autos que o acusado trazia consigo maconha para consumo pessoal, o reconhecimento da atipicidade atual da conduta do denunciado, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido que "Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa".
RE 635.659 (Tema 506) 1.
Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2.
As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; (...) 4.
Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito (...) Diante disso, a absolvição sumária do denunciado pela atipicidade atual da conduta de trazer consigo maconha para consumo pessoal é medida que se impõe.
Ante o exposto, tenho por ABSOLVER SUMARIAMENTE FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no art. 397, III do Código de Processo Penal.
Nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/2006, determino a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando-se o ocorrido nos autos.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
29/05/2025 02:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 02:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 02:49
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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13/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:06
Desentranhado o documento
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05/02/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
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31/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 15:12
Juntada de comprovante
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13/12/2022 13:04
Expedição de Carta.
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18/10/2022 08:03
Juntada de Petição de petição inicial
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29/08/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 10:38
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO Processo nº 0000222-34.2020.8.18.0084 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRO DURO, 4 de abril de 2022 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
04/04/2022 11:45
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/04/2022 11:43
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 11:01
Mov. [39] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:17
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2021 09:18
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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26/11/2021 09:17
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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26/11/2021 09:12
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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26/11/2021 09:11
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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26/11/2021 09:01
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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26/11/2021 09:00
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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30/09/2021 11:45
Mov. [31] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 29: 09/2021 01:00 P.A.A de São Félix-PI.
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30/09/2021 10:46
Mov. [30] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
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30/09/2021 10:45
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 11:56
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
24/09/2021 11:11
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/09/2021 09:56
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000222-34.2020.8.18.0084.5002
-
21/09/2021 10:07
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Brenda Macêdo Correia . (Vista ao Ministério Público)
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03/09/2021 09:45
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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20/07/2021 11:26
Mov. [23] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 29: 09/2021 12:30 P.A.A de São Félix-PI.
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20/07/2021 09:10
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 09:10
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000222-34.2020.8.18.0084.0003 sorteado para o oficial Renato Melo Coutinho.
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03/05/2021 10:35
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Termo Circunstanciado para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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03/05/2021 09:56
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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03/05/2021 09:45
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000222-34.2020.8.18.0084.0002 sorteado para o oficial Renato Melo Coutinho.
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03/05/2021 08:07
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/04/2021 11:41
Mov. [16] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para PAA de São Félix do Piauí
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15/04/2021 09:11
Mov. [15] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 24: 11/2021 12:30 P.A.A de São Félix-PI.
-
15/04/2021 08:54
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:18
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:36
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 13:31
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/02/2021 09:51
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000222-34.2020.8.18.0084.5001
-
08/02/2021 08:34
Mov. [9] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao BENDA MACEDO CORREIA. (Vista ao Ministério Público)
-
17/11/2020 11:38
Mov. [8] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 02: 03/2021 12:40 P.A.A de São Félix-PI.
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17/11/2020 10:49
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:49
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000222-34.2020.8.18.0084.0001 sorteado para o oficial Daniel Soares Veloso.
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11/11/2020 13:38
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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10/11/2020 20:16
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/11/2020 20:15
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/11/2020 19:50
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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10/11/2020 19:50
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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