TJPI - 0000997-34.2016.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:29
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARROS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000997-34.2016.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA HELENA BARROS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “IN RE IPSA”, proposta por MARIA HELENA BARROS em face de BANCO BMG S/A.
Consta dos autos que a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 46190746).
Determinou-se a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), com a consequente intimação do espólio ou dos sucessores para manifestação quanto ao interesse na sucessão processual (ID 59709213).
Todavia, conforme certidão de ID 74100034, não houve qualquer manifestação nos autos.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros devem ser intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Na hipótese dos autos, apesar da realização de intimação regular, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação dos herdeiros ou do inventariante da autora falecida.
Ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no REsp 1.864.552/RO, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe 24/5/2023, onde se decidiu que "ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015".
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 98 do CPC.
Interpostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões e, após, concluam-se os autos para análise.
Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, intimando o apelado para contrarrazoar e remetendo-se os autos à instância superior, sem nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS PARENTE-PI, 25 de junho de 2025.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/06/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:49
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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14/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARROS em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2025 23:59.
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13/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:33
Expedição de Edital.
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12/11/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA BARROS em 29/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:11
Juntada de Petição de procuração
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19/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
-
21/03/2018 11:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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21/03/2018 11:15
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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16/03/2018 12:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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18/12/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-12-18.
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15/12/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-12-15
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15/12/2017 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/12/2017 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
16/11/2017 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2017 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/11/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-11-09.
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08/11/2017 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-11-08
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07/11/2017 15:26
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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06/11/2017 14:53
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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01/11/2017 06:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2017 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2017 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2017 07:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 07:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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22/09/2017 12:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2017 12:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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27/06/2017 13:23
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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27/06/2017 13:22
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-06-27 09:00 Sala de audiências.
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12/04/2017 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2017 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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13/03/2017 09:37
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-06-27 09:00 Sala de audiências.
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27/02/2017 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-24.
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27/02/2017 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-24.
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24/02/2017 14:51
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-02-24
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23/02/2017 14:12
[ThemisWeb] Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2017 12:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/09/2016 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2016 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/09/2016 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/09/2016 07:37
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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12/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-09-09.
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09/09/2016 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-09-09
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07/09/2016 15:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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07/09/2016 11:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/08/2016 14:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2016 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/08/2016 12:40
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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24/08/2016 12:40
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
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