TJPI - 0000084-18.2016.8.18.0081
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:22
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO AQUINO RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000084-18.2016.8.18.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO AQUINO RIBEIRO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANTONIO AQUINO RIBEIRO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Consta dos autos que a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 45978524).
Determinou-se a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), com a consequente intimação do espólio ou dos sucessores para manifestação quanto ao interesse na sucessão processual (ID 46443909).
Todavia, conforme certidão de ID 78018271, não houve qualquer manifestação nos autos.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros devem ser intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Na hipótese dos autos, apesar da realização de intimação regular, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação dos herdeiros ou do inventariante da autora falecida.
Ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no REsp 1.864.552/RO, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe 24/5/2023, onde se decidiu que "ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015".
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Interpostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões e, após, concluam-se os autos para análise.
Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, intimando o apelado para contrarrazoar e remetendo-se os autos à instância superior, sem nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS PARENTE-PI, 25 de junho de 2025.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:01
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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25/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:55
Expedição de Edital.
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29/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO AQUINO RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/09/2023 03:44
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:37
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 14:56
Distribuído por sorteio
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10/08/2022 13:29
[ThemisWeb] Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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16/05/2019 06:47
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-16.
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16/05/2019 06:29
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-16.
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15/05/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-05-15
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15/05/2019 11:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 10:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/05/2019 10:18
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2019 09:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/05/2019 09:55
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2019 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/10/2016 09:41
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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07/10/2016 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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07/10/2016 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/07/2016 08:38
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
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05/07/2016 18:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2016 09:57
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2016 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/04/2016 07:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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04/04/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-04-04.
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01/04/2016 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-04-01
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01/04/2016 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/04/2016 09:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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23/03/2016 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/03/2016 15:25
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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03/03/2016 09:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/03/2016 09:28
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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03/03/2016 09:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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