TJPI - 0802835-70.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/07/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MACIEL DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 09:19
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/06/2025 07:59
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802835-70.2024.8.18.0078 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] INTERESSADO: MARIA DAS CANDEIAS MACIEL DA SILVA REQUERIDO: ALLINE BATISTA, FRANCISCO ANDRÉ PEREIRA DA SILVA DESPACHO Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências desta Comarca, objetivando otimizar a prestação jurisdicional, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OUTRORA DESIGNADA, PARA A NOVA DATA DE 21/07/2025, às 12h30.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, pois, o juízo 100% digital para processo em curso somente poderá ser deferido com a concordância expressa de ambas as partes por meio do negócio jurídico, conforme a Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. § 1º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”. (...) § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) § 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Art. 3º-A.
As partes poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.” Como inexiste a concordância de ambas as partes neste momento processual, deixo de adotar o "Juízo 100% Digital".
INTIMEM-SE as partes por seus advogados, POR SISTEMA, dando-lhe ciência da nova data de audiência.
Expedientes necessários.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 26 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
26/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MACIEL DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 09:13
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 07:52
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:26
Juntada de documento comprobatório
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13/01/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MACIEL DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MACIEL DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANDRÉ DA BANCA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRÉ PEREIRA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ALLINE BATISTA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ALLINE BATISTA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS MACIEL DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 14:36
Juntada de documento comprobatório
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12/11/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:13
Outras Decisões
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11/11/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 10:43
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:34
Outras Decisões
-
11/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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