TJPI - 0802418-51.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802418-51.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRALINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 15:29
Execução Iniciada
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03/03/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2025 15:28
Processo Reativado
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03/03/2025 15:28
Processo Desarquivado
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/05/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:21
Baixa Definitiva
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09/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 11/11/2022 23:59.
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06/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:22
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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06/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 06/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2022 23:59.
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02/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA CABRAL em 11/02/2022 23:59.
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17/01/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 09:20
Juntada de Certidão
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30/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2021 23:59.
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27/11/2021 10:22
Juntada de Petição de documentos
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05/11/2021 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 09:30
Conclusos para despacho
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11/06/2021 09:30
Juntada de Certidão
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12/05/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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