TJPI - 0800922-63.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:57
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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13/07/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800922-63.2025.8.18.0031 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: J.
MONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, MAYANE NERIS CARNEIRO DE SIQUEIRA - ME REU: WERMERSON DE SOUSA FONTENELE, BRUNO SAVIO COSTA S E N T E N Ç A Vistos etc.
As partes celebraram acordo (ID n.º 77738487), requerendo, por conseguinte, sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o presente acordo entabulado entre as partes, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo.
Nos termos do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários conforme acordo.
Caso não haja disposição sobre tal, pro rata.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 27 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
27/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:16
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MAYANE NERIS CARNEIRO DE SIQUEIRA - ME em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de J. MONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:28
Decorrido prazo de MAYANE NERIS CARNEIRO DE SIQUEIRA - ME em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:28
Decorrido prazo de J. MONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:58
Determinada a citação de BRUNO SAVIO COSTA - CPF: *59.***.*94-35 (REU)
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14/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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