TJPI - 0819472-12.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:47
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
29/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:48
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819472-12.2021.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DAS DORES VIANA PAGAN e outros (3) INVENTARIADO: ELOINA EVANGELISTA VIANA e outros DECISÃO Defiro o pedido de retificação do alvará judicial expedido ao id. 78923754, conforme requerido ao id. 795534110, observando-se os demais termos da decisão de id. 78302149.
Além disso, intime-se a inventariante para que se manifeste sobre a petição de id. 79299863, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
20/08/2025 14:53
Erro ou recusa na comunicação
-
20/08/2025 14:53
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 13:44
Deferido o pedido de
-
13/08/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIANA PAGAN em 08/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 04:18
Decorrido prazo de ELIZANE VIANA EDUARDO PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIANA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:32
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIANA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 06:01
Decorrido prazo de ELIZANE VIANA EDUARDO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 06:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIANA PAGAN em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819472-12.2021.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DAS DORES VIANA PAGAN, ELIZANE VIANA EDUARDO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO VIANA DE OLIVEIRA, JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA INVENTARIADO: ELOINA EVANGELISTA VIANA, JOSE EVANGELISTA COELHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte para ciência da expedição de Alvará judicial, no prazo de 5 dias..
TERESINA, 10 de julho de 2025.
LUCAS RODRIGUES PAULINO 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:29
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819472-12.2021.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DAS DORES VIANA PAGAN e outros (3) INVENTARIADO: ELOINA EVANGELISTA VIANA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido incidental de expedição de ALVARÁ JUDICIAL formulado ao ID 75827925 pelo inventariante José Tarcísio Evangelista Viana, para proceder com a venda do imóvel qualificado ao ID 34043779, com a única finalidade de custear as despesas relativas ao pagamento do IPTU em nome dos espólios.
Instado, o inventariante acostou ao ID 77677046 proposta de compra e venda do bem imóvel objeto do pedido.
Sem necessidade de intervenção ministerial, haja vista a inexistência de interesse de incapaz no feito. É breve o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Conforme prevê o artigo 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e mediante autorização judicial: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo e fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e melhoramento do espólio.
Neste caso, consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo legal, uma vez que há legitimidade da parte autora e quanto aos demais herdeiros, são todos estes representados pelo mesmo patrono da inventariante, inferindo-se pela concordância com o pedido.
Cumpre destacar que a responsabilidade pela quitação dos débitos do espólio recai sobre os seus bens e que antecedem a partilha, estes sob administração do inventariante.
Ante o exposto, DEFIRO o presente pedido, AUTORIZANDO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do inventariante José Tarcísio Evangelista Viana, para proceder com a venda do imóvel qualificado ao ID 34043779, com a única finalidade de custear as despesas relativas ao pagamento do IPTU em nome dos espólios.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Por conseguinte, determino a intimação do inventariante, atuando em causa própria, para adotar as seguintes providências, no prazo de 20 dias: a) prestar contas, comprovando nos autos o pagamento das despesas informadas, apresentando as certidões negativas de débitos fiscais em nome dos falecidos, no âmbito federal, estadual (conjuntas) e municipal, no prazo de 30 (trinta) dias; b) apresentar plano de partilha.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
01/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:50
Deferido o pedido de
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17/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 10:14
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 23:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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18/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:32
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIANA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ELIZANE VIANA EDUARDO PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIANA PAGAN em 05/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:05
Outras Decisões
-
11/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIANA PAGAN em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES VIANA PAGAN em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 05:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 09:26
Expedição de Acórdão.
-
31/08/2023 12:37
Expedição de Acórdão.
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:35
Expedição de Termo de Compromisso.
-
21/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:27
Expedição de Termo de Compromisso.
-
31/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:07
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:41
Outras Decisões
-
16/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
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10/11/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
04/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:17
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO EVANGELISTA VIANA em 23/07/2021 23:59.
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06/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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