TJPI - 0800590-29.2021.8.18.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800590-29.2021.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA TEREZA DA SILVA ROCHA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Consta nos autos acórdão transitado em julgado, confirmando a sentença de procedência parcial.
No entanto, intimadas as partes quanto ao retorno dos autos, não houve requerimentos subsequentes.
Analisando os autos, verifico que, imediatamente após a sentença, foi realizado depósito em conta judicial pelo requerido, a título de cumprimento de sentença (ID 25259806).
Tal hipótese, em tese, coadunar-se-ia com aquela prevista no art. 526 do CPC, qual seja, cumprimento voluntário, não fosse a ausência de memória discriminada do cálculo.
Nesse sentido, diante da ausência de requerimentos válidos que possibilitem o regular prosseguimento do feito, determino a imediata devolução do valor depositado, com todos os acréscimos legais, ao depositante (BANCO BRADESCO S/A), mediante crédito em conta bancária a ser fornecida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência desta decisão.
Deverá a Secretaria Judicial lavrar o respectivo alvará com os dados apresentados, conferindo a destinação devida ao valor.
Caso não haja resposta da instituição financeira e reste obstado o levantamento do alvará, certifique-se a existência do depósito judicial e, em seguida, notifique-se o FERMOJUPI, para fins de crédito do valor inativo por mais de cinco anos em sua conta, nos termos do art. 17, Provimento nº 21/2008, CGJ.
Após, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, ainda que provisoriamente.
Providências necessárias. ÁGUA BRANCA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
01/12/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 10:11
Baixa Definitiva
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01/12/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/12/2023 10:10
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA SILVA ROCHA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:31
Conhecido o recurso de MARIA TERESA DA SILVA ROCHA - CPF: *67.***.*01-00 (APELANTE) e provido
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06/10/2023 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2023 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 13:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2023 09:06
Conclusos para o Relator
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17/03/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA SILVA ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2022 10:19
Recebidos os autos
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08/09/2022 10:19
Conclusos para Conferência Inicial
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08/09/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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