TJPR - 0009198-67.2001.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/12/2023 17:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2023 09:23 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 14:00 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/11/2023 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 13:57 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            11/11/2023 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2023 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2023 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 08:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/09/2023 00:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/09/2023 18:20 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            13/09/2023 18:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/09/2023 17:52 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            01/09/2023 15:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/09/2023 15:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/09/2023 15:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/06/2023 09:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/05/2023 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/05/2023 12:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/04/2023 07:27 Juntada de CUSTAS 
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                                            26/04/2023 07:27 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 10:17 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/03/2023 17:06 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/03/2023 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/03/2023 11:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/03/2023 11:11 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD 
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                                            28/02/2023 17:47 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            28/02/2023 17:37 TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022 
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                                            20/10/2022 16:02 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/10/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/10/2022 15:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2022 20:43 DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO 
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                                            05/09/2022 01:10 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            02/09/2022 12:08 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/08/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/07/2022 14:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/05/2022 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2022 01:07 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2022 16:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/03/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1.
 
 Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação.
 
 Anote-se. 2.
 
 Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3.
 
 Intime-se.
 
 Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
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                                            04/03/2022 10:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/02/2022 20:36 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            25/02/2022 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2022 17:25 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            22/11/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
 
 Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação.
 
 Anote-se. 2.
 
 Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3.
 
 Intime-se.
 
 Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
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                                            11/11/2021 12:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/11/2021 21:03 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            10/11/2021 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/09/2021 22:34 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            17/08/2021 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0009198-67.2001.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$356,18 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): ESPÓLIO DE EDIVALDO PINTO COELHO D E C I S Ã O 1. Através do Sistema InfoJud é possível obter a cópia da(s) última(s) declaração(ões) de Imposto de Renda do(a,s) Executado(a,s), o que, como já assentado pelo STJ, é providência excepcional, admissível apenas quando esgotadas as vias ordinárias para encontrar bens passíveis de penhora (AgRg no REsp 875.255/RS, 2ª turma, Rel.
 
 Min.
 
 MAURO CAMPBELL MARQUES, unânime, DJE 1º-12-2008).
 
 No mesmo sentido é a orientação do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, como se confere pelo v.
 
 Acórdão da 3ª C.Cível exarado no AI nº 920.736-9, Rel.
 
 Des.
 
 RABELLO FILHO, unânime, DJe 9-7-2012.
 
 No caso, como as tentativas de localização de bens passíveis de penhora limitaram-se à busca de: (i) ativos financeiros através do Sistema BacenJud; e (ii) veículos pelo RenaJud; antes de deferir o requerimento de consulta da cópia da última declaração de Imposto de Renda do(a,s) Executado(a,s), cumpre à própria Exequente diligenciar a eventual existência de bens imóveis através de consulta pela Fazenda aos Ofícios Imobiliários desta Comarca. 2.
 
 Intime-se e aguarde-se a manifestação da Fazenda pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 Londrina, data gerada pelo sistema.
 
 MAURICIO BOER Juiz de Direito BT/K
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                                            06/08/2021 09:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/06/2021 17:32 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            16/06/2021 01:04 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2021 15:04 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/02/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/02/2021 12:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/02/2021 12:05 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            05/02/2021 21:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2021 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2021 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2018 09:02 Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO 
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                                            29/10/2018 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2018 18:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/08/2018 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/08/2018 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2018 19:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/08/2018 18:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/07/2018 13:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/07/2018 13:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/07/2018 13:04 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            30/07/2018 17:25 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            18/07/2018 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2018 16:51 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            23/06/2018 00:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/06/2018 10:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/06/2018 10:19 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            06/06/2018 11:32 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            21/05/2018 15:24 Expedição de Mandado 
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                                            16/01/2017 08:52 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            21/09/2016 00:08 DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE EDIVALDO PINTO COELHO 
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                                            30/08/2016 17:51 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/08/2016 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/08/2016 00:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/08/2016 13:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/08/2016 13:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/08/2016 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2016 13:50 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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