TJPI - 0000079-03.2017.8.18.0035
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 20:01
Baixa Definitiva
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24/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:01
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:52
Decorrido prazo de JOAO VENCAO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000079-03.2017.8.18.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JOAO VENCAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Determinada a intimação da parte autora para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, esta, apesar de devidamente intimada, deixou escoar sem providências o prazo que lhe foi concedido, permanecendo inerte.
Autos conclusos.
Decido.
No caso em apreço é patente o desinteresse da requerente, quedando-se inerte em promover os atos e diligências que lhe competem, apesar de devidamente intimada.
Nesse passo, outra opção não resta, senão a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por abandono de causa, com base no art. 485, inciso II e III do CPC.
REVOGO TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO.
Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça que ora defiro (art. 93, §3º do CPC).
Dê-se ciência ao Ministério Público Registrada eletronicamente nesta oportunidade.
Transitada em julgado a presente demanda, arquive-se o feito com baixa definitiva.
ALTOS-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
28/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO VENCAO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO VENCAO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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09/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:16
Decorrido prazo de JOAO VENCAO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO VENCAO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:57
Decorrido prazo de JOAO VENCAO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:37
Nomeado perito
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16/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO VENCAO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOAO VENCAO DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
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03/11/2020 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 15:06
Conclusos para despacho
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25/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
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31/03/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 09:55
Distribuído por sorteio
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22/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-22.
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21/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2019 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/10/2019 12:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-10.
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09/07/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2019 12:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/06/2018 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2018 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/06/2018 10:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/03/2018 15:24
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do INSS
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12/09/2017 12:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/07/2017 10:39
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/05/2017 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/05/2017 11:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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19/05/2017 11:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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