TJPI - 0757572-21.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 12:55
Juntada de manifestação
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22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ARAGAO SILVA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 09:07
Juntada de Petição de mandado
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02/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0757572-21.2025.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] IMPETRANTE: JOSE AUGUSTO ARAGAO SILVA IMPETRADO: FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO Decisão Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ AUGUSTO ARAGÃO SILVA em face de suposto ato coator praticado por FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA FILHO - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no qual indeferiu o afastamento do impetrante para realização de doutorado.
Ad cautelam, em face da complexidade da matéria versada nos presentes autos, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora.
NOTIFIQUE-SE, com urgência, a autoridade coatora apontada, para apresentar as informações de praxe, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se cópia da inicial e documentos.
Dê-se CIÊNCIA do presente Mandado de Segurança ao órgão de representação judicial do ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do artigo 7º, II da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Teresina, data do sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
30/06/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:03
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 22:04
Outras Decisões
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05/06/2025 23:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/06/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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