TJPI - 0750072-32.2024.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750072-32.2024.8.18.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
IMPETRADO: JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de ação de mandado de segurança, proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A , sem a devida informação do juízo específico contra o qual se volta a pretensão, tampouco com a adequada identificação e qualificação de eventual litisconsorte necessário à demanda.
Conforme certidão de ID nº 24362892, consta que, apesar de devidamente intimado, o impetrante não apresentou qualquer manifestação para suprir as omissões apontadas.
A ausência de informações das partes adversas, configura vício que inviabiliza o prosseguimento regular do feito, por se tratar de pressuposto essencial à constituição e desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, aplica-se o disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:09
Outras Decisões
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13/04/2025 21:48
Conclusos para o Relator
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13/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 17:07
Conclusos para o Relator
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25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:56
Expedição de intimação.
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07/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:15
Conclusos para Conferência Inicial
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12/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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