TJPI - 0801936-03.2022.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801936-03.2022.8.18.0059 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO(A): BENEDITO DO NASCIMENTO SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 26/08/2025, 10:30 horas, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Luís Correia - PI, sob a presidência do Juiz de Direito Titular, CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, auxiliado pelo Servidor Comissionado deste Juízo, foi feito o pregão das partes, procuradores e testemunhas do processo acima indicado, constatando-se: PRESENÇAS NO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: I - Promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante.
PRESENÇAS NA SALA DE AUDIÊNCIA: I - Acusado Benedito do Nascimento Silva; II - Vítimas Luiz Alves da Silva e Rafaela Santos da Conceição; III - Testemunha Hebert Henrique Costa Fernandes.
AUSÊNCIAS: I - Advogado Felipe Brito Fortes – OAB/PI 10.127-A.
Indagado sobre a ausência de seu advogado, o réu informou que deseja ser assistido doravante pela Defensoria Pública em razão de não ter condições de custear advogado particular.
Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: "Considerando-se a ausência injustificada do advogado do réu, Felipe Brito Fortes – OAB/PI 10.127-A, redesigno a a audiência de instrução e julgamento para 06 novembro de 2025, às 09:00 horas, saindo os presentes devidamente intimados.
Intime-se o advogado Felipe Brito Fortes, OAB/PI 10.127-A, para, em (cinco) dias, justificar a ausência ao presente ato, apesar de ter sido devidamente intimado e inexistir renúncia ou revogação do mandato, sob pena de comunicação do fato à OAB - PI.
Em razão da manifestação réu, habilite-se a Defensoria Pública Estadual nos autos, intimando-lhe da nova data designada." Os presentes saíram devidamente intimados do ato judicial proferido, e, nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que se encontra assinado eletronicamente pelo presidente do ato, conforme art. 25 da Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER ADOTADAS PELA SECRETARIA: I - INTIMAR o advogado Felipe Brito Fortes – OAB/PI 10.127-A; II - HABILITAR e INTIMAR a Defensoria Pública.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111309103188000000032105806 TCO 5028-2022 Benedito do Nascimento Petição (outras) 22111309103196400000032105807 Certidão Certidão 22111408440557900000032112275 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111408444034500000032112896 Intimação Intimação 22111408444034500000032112896 Manifestação Manifestação 22122217495613200000033371104 Despacho Despacho 23070216483117800000040517734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092115384168200000044057860 Intimação Intimação 24020712144125700000049368505 Intimação Intimação 24020712214946600000049369171 Sistema Sistema 24020712215575700000049369172 Intimação Intimação 24020712291365800000049370354 Sistema Sistema 24020712292511200000049370356 Intimação Intimação 24020712312714300000049370375 Sistema Sistema 24020712313541500000049370376 Diligência Diligência 24022215550846000000050017213 img20240222_15541698 Diligência 24022215550849200000050017217 Intimação Intimação 24022310492937100000050050887 Manifestação Petição (outras) 24022315130800000000050109766 0801936-03.2022.8.18.0059 - denúncia.
Petição (outras) 24022315130800000000050109767 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 24022609572362900000050119681 Sistema Sistema 24022609575769100000050120241 Diligência Diligência 24041713362765100000052606186 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE LUIZ ALVES DA SILVA Diligência 24041713362771000000052606188 Diligência Diligência 24041713382794700000052606206 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE BENEDITO DO NASCIMENTO SILVA (BENEDITO BIRIMBAL) Diligência 24041713382798300000052606209 Decisão Decisão 24041716183702000000052613662 Citação Citação 24042311583409000000052872128 Sistema Sistema 24042311585015400000052872130 Petição Petição (outras) 24090511233020100000059066290 Procuracao Benedito do Nascimento Silva Assinada Procuração 24090511233034800000059066295 Diligência Diligência 24091914322530200000059772180 (PJe) CERTIDÃO MANDADO Nº 0801936-03.2022.8.18.0059 Diligência 24091914322549500000059772735 Sistema Sistema 24092313111142200000059910399 Despacho Despacho 25062312130589800000072625430 Intimação Intimação 25062820311090600000072956246 Intimação Intimação 25062312130589800000072625430 Intimação Intimação 25062820394437300000072956255 Intimação Intimação 25062820394475100000072956256 Sistema Sistema 25062820395227700000072956257 Ofício Ofício 25062820442477400000072956261 Certidão Certidão 25062820485535900000072956267 Email Informação 25062820485551100000072956268 Intimação Intimação 25062820543929000000072956272 Sistema Sistema 25062820544749800000072956273 Certidão Certidão 25070208434667000000073132707 Emailsec.luiscorreiaOutlook Informação 25070208434673100000073132711 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 25070414495500000000073464562 Certidão Certidão 25082508325443500000075888925 Cumprida de ato positivo Diligência 25082508504263200000075890838 Nota de ciente de BENEDITO DO NASCIMENTO SILVA (conhecido como Benedito Birimbal) Diligência 25082508504269700000075890841 Cumprida de ato positivo Diligência 25082508560284700000075891335 Nota de ciente de LUIZ ALVES DA SILVA (pai do Benedito Birimbal) Diligência 25082508560292300000075891336 Cumprida de ato positivo Diligência 25082509022541900000075891991 Nota de ciente de RAFAELA SANTOS DA CONCEICAO Diligência 25082509022548300000075891994 -
26/08/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de FELIPE BRITO FORTES em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801936-03.2022.8.18.0059 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO(A): BENEDITO DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO A resposta escrita a acusação não logrou êxito em comprovar, de forma segura e suficiente, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu, assim como não houve demonstração de que o fato narrado não constitua crime ou que já esteja extinta a punibilidade do agente, motivo pelo qual o processo demanda a realização de instrução probatória.
Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para 26/08/2025, às 10:30, na sala de audiência deste juízo. 1.
Cadastre-se e Intime-se a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes para comparecerem à sala de audiência deste juízo, na data e horário designados, advertindo-lhes da possibilidade de aplicação de multa e condução coercitiva no caso de ausência injustificada. 1.1.
No caso de testemunhas/vítimas residentes em outra comarca ou outro Estado, consigne-se, respectivamente, no mandado ou carta precatória o link para participação através de videoconferência; 1.2.
Policiais Militares arrolados como testemunhas devem ser intimados através de ofício endereçado ao comandante PM do local onde são se encontram lotados.
Policiais Civis devem ser intimados pessoalmente, por mandado. 2.
Intime-se o réu, por mandado se residente no Estado do Piauí, ou por precatória se domiciliado em outro Estado; 2.1.
Estando ele preso, requisite-o à direção do respectivo estabelecimento prisional. 3.
Ficam intimados o Ministério Público Estadual e a Defesa. 4.
Faculto aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público Estadual a participação no ato por videoconferência, cujo link será disponibilizado nos presentes autos, com a antecedência necessária, registrando-se que não haverá o envio individual pela presente unidade judiciária. 5.
No caso de apreensão de armas, munições ou entorpecentes, requisite-se à autoridade policial a juntada, até a data da audiência, do respectivo laudo pericial, exceto se a peça já constar neste autos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111309103188000000032105806 TCO 5028-2022 Benedito do Nascimento Petição 22111309103196400000032105807 Certidão Certidão 22111408440557900000032112275 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111408444034500000032112896 Intimação Intimação 22111408444034500000032112896 Manifestação Manifestação 22122217495613200000033371104 Despacho Despacho 23070216483117800000040517734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092115384168200000044057860 Intimação Intimação 24020712144125700000049368505 Intimação Intimação 24020712214946600000049369171 Sistema Sistema 24020712215575700000049369172 Intimação Intimação 24020712291365800000049370354 Sistema Sistema 24020712292511200000049370356 Intimação Intimação 24020712312714300000049370375 Sistema Sistema 24020712313541500000049370376 Diligência Diligência 24022215550846000000050017213 img20240222_15541698 Diligência 24022215550849200000050017217 Intimação Intimação 24022310492937100000050050887 Manifestação Petição 24022315130800000000050109766 0801936-03.2022.8.18.0059 - denúncia.
Petição 24022315130800000000050109767 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 24022609572362900000050119681 Sistema Sistema 24022609575769100000050120241 Diligência Diligência 24041713362765100000052606186 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE LUIZ ALVES DA SILVA Diligência 24041713362771000000052606188 Diligência Diligência 24041713382794700000052606206 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE BENEDITO DO NASCIMENTO SILVA (BENEDITO BIRIMBAL) Diligência 24041713382798300000052606209 Decisão Decisão 24041716183702000000052613662 Citação Citação 24042311583409000000052872128 Sistema Sistema 24042311585015400000052872130 Petição Petição 24090511233020100000059066290 Procuracao Benedito do Nascimento Silva Assinada Procuração 24090511233034800000059066295 Diligência Diligência 24091914322530200000059772180 (PJe) CERTIDÃO MANDADO Nº 0801936-03.2022.8.18.0059 Diligência 24091914322549500000059772735 Sistema Sistema 24092313111142200000059910399 -
28/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:54
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:48
em cooperação judiciária
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28/06/2025 20:44
em cooperação judiciária
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28/06/2025 20:44
Expedição de Ofício.
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28/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:39
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 20:39
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:55
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:18
Outras Decisões
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17/04/2024 16:18
Determinada diligência
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17/04/2024 16:18
Recebida a denúncia contra BENEDITO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *62.***.*62-36 (AUTOR DO FATO)
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17/04/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS DA CONCEICAO em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:12
Audiência Preliminar designada para 23/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
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21/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 12:30
Conclusos para despacho
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22/12/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 06:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 12/12/2022 23:59.
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14/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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