TJPI - 0800750-04.2023.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
03/07/2025 00:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0800750-04.2023.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante, Contra a Mulher, Vias de fato] AUTOR: EDILENE LIMA DE MELO e outros (2) REU: LUIS CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí nos autos da Ação Penal n.º 0800750-04.2023.8.18.0028, que tramita perante a 1ª Vara da Comarca de Floriano, movida em face de Luís Carlos Fernandes de Oliveira.
O recurso foi apresentado tempestivamente em 02/04/2025, conforme certidão lançada nos autos (ID 77986565), após o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença proferida em 19/12/2024 e integrada em 25/03/2025 (ID 72941499).
A sentença, já integrada, condenou o réu pelos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41), absolvendo-o quanto ao crime de lesão corporal (art. 129, §13, do CP), por ausência de prova suficiente para condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
No recurso, o Parquet requer o provimento da apelação para reformar a sentença quanto à absolvição do crime previsto no art. 129, §13, do Código Penal, e consequente condenação do réu.
Certificada a tempestividade da apelação, nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, impõe-se o seu recebimento, conforme prevê o artigo 600 do mesmo diploma legal.
Assim, determino a intimação da Defesa do acusado para apresentação de contrarrazões no prazo de oito dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento e julgamento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 30 de junho de 2025.
Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
30/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/02/2025 22:30
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Informações
-
17/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 12:39
Juntada de Informações
-
25/04/2024 06:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
03/04/2024 05:00
Decorrido prazo de MARIA CLARA LIMA DE MELO em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:00
Decorrido prazo de EDILENE LIMA DE MELO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/03/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
26/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:52
Audiência de Custódia realizada para 31/01/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:49
Audiência de Custódia designada para 31/01/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
31/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:19
Expedição de Informações.
-
09/01/2024 11:26
Outras Decisões
-
09/01/2024 11:26
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
20/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:28
Juntada de Informações
-
22/08/2023 11:28
Expedição de Informações.
-
14/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:03
Recebida a denúncia contra LUIS CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*79-10 (INTERESSADO)
-
12/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:50
Expedição de Informações.
-
14/03/2023 11:28
Juntada de informação
-
14/03/2023 11:28
Juntada de informação
-
06/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:49
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:10
Juntada de informação
-
02/03/2023 12:04
Audiência Preliminar realizada para 02/03/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
02/03/2023 12:04
Concedida a Liberdade provisória de LUIS CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*79-10 (FLAGRANTEADO).
-
02/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:11
Audiência Preliminar designada para 02/03/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
01/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:54
Juntada de informação
-
01/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801027-18.2023.8.18.0061
Maria Bispo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Clara Barros Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2025 09:24
Processo nº 0830218-07.2019.8.18.0140
Crislan Henrique da Silva de Sousa
Euler Saldanha Pinange
Advogado: Fernando Galvao Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2019 00:00
Processo nº 0834909-64.2019.8.18.0140
Francisco Luis Cantuario
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Anderlly Lopes de Cerqueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2020 13:12
Processo nº 0801268-73.2025.8.18.0076
Banco Santander (Brasil) S.A.
J C Costa e Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2025 14:43
Processo nº 0801949-37.2025.8.18.0078
Francisco de Oliveira Gino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2025 15:37