TJPI - 0800388-78.2024.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:36
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 14:12
Decorrido prazo de VALDIMAR DE SOUSA ROCHA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:56
Decorrido prazo de DEYVIT DE SOUSA DOS ANJOS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800388-78.2024.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA REU: E R DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por VALDIMAR DE SOUSA ROCHA, qualificado nos autos, através de advogado constituído, em face de E.R.DOS SANTOS, pelos motivos expostos na inicial.
Com a inicial vieram documentos.
Em petição conjunta, as partes apresentaram acordo a ser homologado, para pôr fim conciliado à lide (Id 63066810).
A parte exequente informou o cumprimento integral da obrigação pecuniária consubstanciada no instrumento de conciliação (Id 72304665).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Do que consta nos autos, tenho que o acordo extrajudicial formulado pelas partes deve ser homologado.
De fato, as partes são capazes e legítimas a transigir, sendo o objeto lícito e relativo a direitos disponíveis.
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis portanto de transação, com fundamento no art. 487, III, “b” c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial formalizado no ID 63066810, declarando extinto o processo com exame do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAUEIRA-PI, 28 de junho de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
29/06/2025 11:41
Baixa Definitiva
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29/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 15:57
Homologada a Transação
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13/03/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 04:00
Juntada de Certidão
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05/09/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIMAR DE SOUSA ROCHA - CNPJ: 69.***.***/0001-04 (AUTOR).
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10/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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