TJPI - 0802603-82.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802603-82.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JURANDIR COSTA DA SILVA INTERESSADO: BANCO AGIPLAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos TEMPESTIVAMENTE pelo embargante.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Roberth Rogério Marinho Arouche, intima-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 15 de julho de 2025.
ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
15/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802603-82.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JURANDIR COSTA DA SILVA INTERESSADO: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA A parte exequente alegou descumprimento da liminar, no entanto, não conseguiu comprovar, juntando os mesmos documentos da inicial.
No entanto, a executada conseguiu comprovar que cumpriu com o determinado na liminar, já tendo cumprido com sua obrigação, tendo sido já expedido o alvará onde consta também os danos morais.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.C Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JURANDIR COSTA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:58
Expedição de Alvará.
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07/03/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 12:49
Processo Reativado
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27/01/2025 12:49
Processo Desarquivado
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20/01/2025 05:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:38
Baixa Definitiva
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18/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:37
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 06:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 14:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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29/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2024 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2024 00:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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28/06/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/09/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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28/06/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/06/2024 20:01
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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11/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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