TJPI - 0800307-35.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800307-35.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: ADELAIDE MARIA SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ROBERTO BRODER CONST LTDA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos: a) esclarecimentos acerca da divergência existente no endereço do imóvel objeto da presente ação, uma vez que o documento de ID.
Nº71206381, págs. 1 e 2, menciona o número do imóvel como sendo “Nº 777”, enquanto o documento de ID.
Nº71206382, a exordial (ID.
Nº71206348) e as peças técnicas (ID.
Nº71206383) indicam o “Nº 797”, sendo necessária a adequação dessas informações para viabilizar a precisa e correta apreciação do feito pelo magistrado; b) certidão de inteiro teor das matrículas nº 12.076 e nº 39.047, ambas referentes ao imóvel objeto da presente ação, considerando que as certidões constantes dos IDs nº76349786 e 71206379 apenas fazem menção a essas matrículas como registro do imóvel, sem, contudo, apresentar as respectivas certidões.
Ressalta-se que é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal; c) declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023.
Ato contínuo, promovo a publicação de edital, conforme art. 259, inciso I, do CPC.
Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 1 de julho de 2025.
ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
01/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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