TJPI - 0811363-14.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811363-14.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: RITA MARIA DE JESUS SOUSA ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de demanda submetida à pauta concentrada de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, oportunidade em que as partes, de forma livre e consciente, assistidas por seus advogados, compuseram-se mediante acordo, cuja minuta foi devidamente reduzida a termo e juntada aos autos.
O acordo foi celebrado dentro dos limites da disponibilidade dos direitos envolvidos, inexistindo vício de consentimento ou qualquer outra irregularidade que impeça sua homologação.
Assim, nos termos dos arts. 487, III, "b", e 515, II, do Código de Processo Civil, cabível a homologação judicial da autocomposição.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas adicionais, diante da composição amigável (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se a baixa dos autos, independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a solução da lide sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:52
Homologada a Transação
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25/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/07/2025 16:37
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/07/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 07:32
Decorrido prazo de RITA MARIA DE JESUS SOUSA ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811363-14.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: RITA MARIA DE JESUS SOUSA ALMEIDA AVISO DE INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, via DJEN, para comparecer na Audiência de Mediação a ser realizada em 21/07/2025 16:00 na Sala 1 (Pauta equatorial) do CEJUSC, localizado na Av.
Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto"', CEP 64000-830, Teresina-PI. -
30/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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30/06/2025 12:52
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/06/2025 12:51
Recebidos os autos.
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18/06/2025 05:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:33
Outras Decisões
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26/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:25
Decorrido prazo de RITA MARIA DE JESUS SOUSA ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:16
Outras Decisões
-
12/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 08:34
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
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12/11/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 14:53
Juntada de Certidão
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29/03/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2018 16:02
Conclusos para despacho
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12/11/2018 16:02
Juntada de Certidão
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03/10/2018 00:06
Decorrido prazo de RITA MARIA DE JESUS SOUSA ALMEIDA em 02/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 11:30
Expedição de Mandado.
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25/06/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 10:21
Juntada de Certidão
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30/05/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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