TJPI - 0820378-94.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:07
Decorrido prazo de JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820378-94.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] HERDEIRO: JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ INVENTARIANTE: MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA INVENTARIADO: DERGIVAN MESSIAS SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir com URGÊNCIA as disposições dos despacho e decisões proferidas nos autos, inclusive manifestando-se sobre a petição da Fazenda Pública Estadual em ID 59135261, adotando as medidas ali indicadas no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA, 10 de julho de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
10/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820378-94.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INVENTARIANTE: JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ HERDEIRO: MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA INVENTARIADO: DERGIVAN MESSIAS SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a Srª.
MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com a assinatura do Termo de Compromisso de Inventariante retro expedido.
TERESINA, 4 de julho de 2025.
MALLU SILVA 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:02
Expedição de Termo de Compromisso.
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02/07/2025 02:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820378-94.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] INVENTARIANTE: JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ e outros INVENTARIADO: DERGIVAN MESSIAS SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em despacho de ID 74256544 foi determinada a intimação dos demais herdeiros para manifestar-se sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante, considerando a inércia da inventariante em atender às determinações judiciais.
Intimados os demais herdeiros, ocasião em que a herdeira MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA manifestou-se no ID 76050136, informando sobre o interesse no prosseguimento, requerendo que seja nomeada como inventariante.
Relatei.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que a inventariante, JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ foi intimada para manifestar-se sobre a petição da Fazenda Pública Estadual em ID 59135261, adotando as medidas ali indicadas no prazo de 15 (quinze) dias (ID 67009338).
Intimada pessoalmente no endereço indicado nos autos, conforme certidão do oficial de justiça de ID 71137074, esta permaneceu inerte, como consta na certidão ID 73636498.
O art. 622 do CPC estabelece: Art. 622.
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; Portanto, clara está nos autos a desídia da inventariante, que deixou de dar prosseguimento ao feito, pois não apreesentou as primeiras declarações no prazo legal.
Desta feita, nos termos do art. 622, I do CPC, removo de ofício a Srª JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ do cargo de inventariante, devendo a mesma entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelida mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada nos autos em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados, nos termos do art. 625 do CPC.
Considerando o requerimento de ID 76050136, e ainda, que apesar de regularmente intimados os demais herdeiros não apresentaram manifestação, nomeio inventariante a herdeira MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA, nos termos do art. 617, III, do CPC.
Intime-se a inventariante ora nomeada, via advogado, para no prazo de 05 dias prestar compromisso, nos termos do parágrafo único do art. 617 do CPC.
Prestado o compromisso, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, cumprir com URGÊNCIA as disposições dos despacho e decisões proferidas nos autos, inclusive manifestando-se sobre a petição da Fazenda Pública Estadual em ID 59135261, adotando as medidas ali indicadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
30/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:49
Outras Decisões
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 00:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:29
Decorrido prazo de JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 21:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:00
Expedição de Edital.
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12/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 05:06
Decorrido prazo de JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:47
Expedição de Termo de Compromisso.
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08/05/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2024 22:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:38
Juntada de comprovante
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07/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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