TJPI - 0800220-90.2022.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800220-90.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados na exordial.
As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo de acordo apresentado em petição de ID. 77176270.
Comprovante de cumprimento da obrigação de pagar anexado em ID. 77176274. É, em suma, o relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando os autos verifico que as partes se autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 77176270.
Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação.
Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos.
Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não me parece salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes constante em ID. 77176270 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, conforme disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme conta judicial de ID. 77176274.
Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição.
Intimem-se as partes por seus representantes habilitados.
P.R.I.C.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
30/06/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:29
Homologada a Transação
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10/06/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:36
Processo Reativado
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09/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição de decisão
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26/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 20:12
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:52
Conclusos para decisão
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17/02/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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