TJPI - 0827977-50.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827977-50.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO
Vistos.
A priori, reputo satisfeitos os requisitos da petição inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, na forma do art. 98, CPC.
De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação.
Por cautela, a tutela antecipada será apreciada somente após a apresentação da resposta do réu.
CITE-SE o requerido, por meio eletrônico ou via postal, para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC.
Advirta-o sobre a OBRIGATORIEDADE de apresentar o contrato firmado com a parte autora no prazo da contestação.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:50
Determinada diligência
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22/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 23:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827977-50.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO
Vistos.
A priori, reputo satisfeitos os requisitos da petição inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, na forma do art. 98, CPC.
De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação.
Por cautela, a tutela antecipada será apreciada somente após a apresentação da resposta do réu.
CITE-SE o requerido, por meio eletrônico ou via postal, para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC.
Advirta-o sobre a OBRIGATORIEDADE de apresentar o contrato firmado com a parte autora no prazo da contestação.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU).
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23/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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