TJPI - 0800057-55.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800057-55.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento, Gratificação de Condição Especial de Trabalho] AUTOR: MARCIA MILENE DE SOUZA LIMA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO A presente demanda versa sobre a cobrança da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde – GIMAS, no período de janeiro/2020 a outubro/2024.
Contudo, a parte autora não liquidou o valor supostamente devido, tendo se omitido quanto à apresentação da respectiva memória do cálculo com o demonstrativo da dívida imputada ao requerido, não explicando sequer como chegou ao montante apontado como devido.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha com os valores que supostamente deixou de receber, mês a mês, especificando as respectivas parcelas e repercussão no cálculo do valor devido, sob pena da impossibilidade de processamento do feito no âmbito do Juizado especial, juntando os respectivos contracheques do período controvertido aplicável como prova do fato constitutivo.
Cumprida a determinação pela parte autora, intime-se o requerido, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, exercer o contraditório e juntar as provas que entender necessárias.
Após, autos conclusos para SENTENÇA. -
02/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:52
Determinada diligência
-
25/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 11:30 JECC Campo Maior Sede.
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 11:50
Expedição de Informações.
-
03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 23:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 11:30 JECC Campo Maior Sede.
-
09/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
07/01/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803822-53.2021.8.18.0065
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2025 14:36
Processo nº 0800938-93.2022.8.18.0072
Maria de Fatima Martins do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/2022 13:29
Processo nº 0801792-07.2024.8.18.0173
Luana Carla e Silva Araujo
Antonio Francisco de Araujo
Advogado: Ronny Sanny da Silva Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 13:54
Processo nº 0801026-51.2023.8.18.0152
Katharini Maria Barbosa Teixeira Rocha
Claro S.A.
Advogado: Debora Renata Lins Cattoni
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2023 10:43
Processo nº 0800778-97.2024.8.18.0072
Cicero Mario de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2024 09:26