TJPI - 0800059-62.2020.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800059-62.2020.8.18.0135 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO APELADO: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM, MAIZA DA SILVA REIS Advogado(s) do reclamado: DANIEL RODRIGUES PAULO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
REGIME JURÍDICO ÚNICO MUNICIPAL.
LEI MUNICIPAL Nº 92/2008.
REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO.
PERÍODO POSTERIOR À INSTITUIÇÃO.
OMISSÃO DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800059-62.2020.8.18.0135 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO APELADO: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM, MAIZA DA SILVA REIS Advogado do(a) APELADO: DANIEL RODRIGUES PAULO - PI6894-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: “Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.” Lei nº 9.099/1995: “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO – PI. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
25/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:30
Expedição de intimação.
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24/07/2025 10:40
Conhecido o recurso de MAIZA DA SILVA REIS - CPF: *09.***.*89-05 (APELADO) e não-provido
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23/07/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/07/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800059-62.2020.8.18.0135 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO APELADO: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM, MAIZA DA SILVA REIS Advogado do(a) APELADO: DANIEL RODRIGUES PAULO - PI6894-A Advogado do(a) APELADO: DANIEL RODRIGUES PAULO - PI6894-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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26/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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26/03/2025 11:49
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/03/2025 11:18
Determinada a distribuição do feito
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25/11/2024 10:45
Conclusos para o Relator
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22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:29
Conclusos para o Relator
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09/07/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO em 08/07/2024 23:59.
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03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 08:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/02/2024 11:11
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:11
Conclusos para Conferência Inicial
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23/02/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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