TJPI - 0767265-63.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:37
Juntada de petição
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0767265-63.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] AGRAVANTE: ANA CLARA CATARINO DA COSTA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ANA CLARA CATARINO DA COSTA SILVA (Id 21742422) em face de decisão (Id 66740967) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (Processo nº 0855436-61.2024.8.18.0140), que move contra INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, na qual, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI indeferiu a tutela de urgência sob o fundamento de que não vislumbrou a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida e, também, não constatou prova inequívoca do direito vindicado.
Determinada a intimação da parte agravada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos delineados no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de cópias de peças e/ou documentos que entender convenientes à sua defesa (Id 21917859).
Examinando os presentes autos denota-se que não consta advogado cadastrado para a parte agravada, bem como não consta envio de qualquer tipo de intimação para a mesma.
Contudo, verificando os autos da ação originária que tramita junto ao 1º Grau – Processo nº 0855436-61.2024.8.18.0140, denota-se que consta como advogado da parte agravada EMERSON LOPES DOS SANTOS.
Isto posto, DETERMINO à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com o cadastramento do advogado EMERSON LOPES DOS SANTOS - OAB/BA 23.763, uma vez que encontra-se habilitada nos autos da ação originária como representante da parte INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA.
Após o cadastramento, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos delineados no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de cópias de peças e/ou documentos que entender convenientes à sua defesa.
Intime-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
30/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA CLARA CATARINO DA COSTA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:46
Determinada diligência
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04/12/2024 13:34
Conclusos para Conferência Inicial
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04/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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