TJPI - 0802504-38.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS EVANGELISTA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 09:35
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802504-38.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário, Férias / Gozo / Fruição ] AUTOR: FRANCISCO MARTINS EVANGELISTA REU: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDE e outros DECISÃO Em análise dos autos, observo que a demandada, apesar de devidamente intimada para defender-se não apresentou contestação, conforme Id 72347819, o que determina a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos dos arts. 344 e 345 do CPC.
Assim, decreto a revelia do polo passivo passando a considerar a presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora.
No entanto, os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, disposto no art. 344 do CPC) são inaplicáveis para a Fazenda Pública, pela indisponibilidade do direito envolvido.
Ainda assim, a revelia não gera a procedência automática da demanda, dependendo de provas mínimas do alegado.
Desta feita, deixo de realizar o julgamento antecipado do feito para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de até 15 dias, informar se pretende produzir alguma prova em eventual audiência de instrução e julgamento, devendo especificá-la.
No caso de requerimento de produção de prova oral, deve a parte autora indicar o rol testemunhal, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Expedientes necessários.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
02/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:59
Decretada a revelia
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25/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MARTINS EVANGELISTA - CPF: *25.***.*70-95 (AUTOR).
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26/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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