TJPI - 0800283-07.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:51
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA em 25/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:41
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
07/07/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800283-07.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: ISIDIO GONCALVES DE MOURA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se que há questões processuais pendentes, assim, passa-se a sanear e organizar o feito, na forma do art. 357 do CPC.
Analisando os autos, verifico que são as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) existência de contrato de empréstimo firmado entre as partes; b) recebimento dos recursos liberados por força do negócio.
A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possua o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC.
Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”.
Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
Relativamente à delimitação dos meios de prova admitidos, certo é que não se faz necessária a realização de audiência de instrução para oitiva das partes e inquirição de testemunhas, haja vista que seriam inúteis referidas provas, na medida em que a juntada de documentos é o único meio capaz de solucionar os pontos controvertidos da presente demanda.
Nesse contexto, INTIME-SE a Instituição Financeira demandada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de depósito da quantia porventura contratada.
No caso em apreço, analisando a peça vestibular, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos a cópia de extratos bancários, documento que seria relevante para verificar se o crédito supostamente contratado foi, ou não, de fato, creditado em sua conta.
Destarte, considerando a matéria ventilada na exordial (inexistência de relação jurídica), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os extratos com a movimentação da conta bancária de sua titularidade, correspondentes aos dois meses que antecederam o início dos descontos em seu benefício e ao mês do desconto da primeira parcela.
Com a juntada da referida documentação, intime-se a parte contrária para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/11/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 01:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
24/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801111-35.2025.8.18.0033
Antonia Romana da Conceicao Oliveira
Banco Digio S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2025 16:19
Processo nº 0801416-40.2025.8.18.0026
Maria Lucia dos Santos Magalhaes
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 16:39
Processo nº 0800499-32.2021.8.18.0100
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Alberto Junior Feitosa da Silva
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2021 17:08
Processo nº 0800778-18.2021.8.18.0100
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Raimunda Pereira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2021 11:32
Processo nº 0856800-68.2024.8.18.0140
Wendel Damasceno Sousa
Soferro Combustiveis LTDA
Advogado: Jose Norberto Lopes Campelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 15:45