TJPI - 0804552-93.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804552-93.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO LIVERPOOL EXECUTADO: NAUDIMAR VIEIRA MOURA MENEZES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Dispensados os demais dados do relatório, nos termos do artigo 38, parte final, da Lei no. 9.099/95.
Passo a decidir.
II- FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que, conforme AR (aviso de recebimento) constante nos autos em ID nº 68857720, não houve a devida intimação da parte ré acerca da sentença proferida.
Ato contínuo, foi oportunizado à parte autora requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95, conforme ato ordinatório de ID nº 71711556.
Entretanto, escoado o prazo, a providência não foi realizada, apesar da regular intimação da exequente para tanto (Aba Expedientes).
III - DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito consoante o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datada eletronicamente. ___ Assinatura Eletrônica ___ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
03/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:07
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO LIVERPOOL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:07
Decorrido prazo de NAUDIMAR VIEIRA MOURA MENEZES em 21/08/2024 23:59.
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO LIVERPOOL em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:40
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:42
Conclusos para despacho
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01/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 23:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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