TJPI - 0000047-67.1997.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000047-67.1997.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [1/3 de férias] EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALEXECUTADO: GRACIOSA AGROPECUARIA SA.
DESPACHO Considerando o prazo já transcorrido de suspensão da execução, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da existência de eventual causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 487, inciso II, do CPC, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa.
Fica esclarecido que a intimação tem por finalidade exclusiva oportunizar a manifestação do exequente, não para promover o andamento imediato do feito, conforme jurisprudência pátria: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR - CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício, todavia, deve-se respeitar o contraditório, com prévia intimação do credor, não para que promova o andamento do processo, mas para lhe possibilitar a oposição de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição.
Ausente prévia intimação, afrontando-se, assim, o contraditório, impõe-se a cassação da sentença. (TJ-MG - Apelação Cível: 50239144020168130024 1.0000.24.186331-5/001, Relator: Des.(a) Octávio de Almeida Neves, Julgamento: 18/07/2024, 15ª Câmara Cível, Publicação: 24/07/2024) Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
URUÇUÍ-PI, 30 de junho de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
02/07/2025 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:51
Processo Reativado
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26/06/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
10/11/2020 05:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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24/06/2020 23:41
Arquivado Provisoramente
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02/06/2020 10:30
Juntada de informação
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16/03/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 13:57
Distribuído por sorteio
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03/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-03.
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02/10/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2019 09:01
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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02/10/2019 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/10/2019 08:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/10/2017 18:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2015 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/08/2015 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2014 19:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/12/2014 14:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/11/2014 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/11/2014 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/04/2014 18:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2013 10:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/03/2013 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2013 15:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/01/2013 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2012 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/12/2012 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2011 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/06/2011 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/09/2010 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2010 13:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2010 13:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/03/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/09/2009 08:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2009 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/1997
Ultima Atualização
02/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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