TJPI - 0802818-38.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802818-38.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO DA COSTA SILVA Nome: ANTONIO DA COSTA SILVA Endereço: Povoado Amirica, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091720483632700000043819720 INICIAL - ANTONIO DA COSTA SILVA x SANTANDER 184213235 Petição 23091720483643200000043819721 ANTONIO DA COSTA SILVA - PROCURAÇÃO E DOCS PESSOAIS Documentos 23091720483649800000043819722 ANTONIO DA COSTA SILVA - extrato_emprestimo_consignado_completo_290823 (2) Documentos 23091720483656900000043819723 Habilitação nos Autos Procuração 23092211170459400000044096164 PETIÇÃO HAB SANTANDER SUBS Procuração 23092211143500100000044096344 ANEXO I - ATOS CONSTITUTIVOS SANTANDER - Assinado Documentos 23092211143520900000044096182 ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL SANTANDER 1 - Assinado Documentos 23092211143541100000044096183 ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL SANTANDER 2 - Assinado Documentos 23092211143592700000044096334 Certidão Certidão 23100709383194200000044823183 SIEL - Módulo Externo Informação 23100709383203500000044823634 Sistema Sistema 23100711003480600000044824503 Decisão Decisão 23112018045474700000045556312 Manifestação Manifestação 23112021131900900000046558853 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23120411520972600000047172774 ANEXO II - TED Documentos 23120411520978800000047172993 Intimação Intimação 24031214031433400000050919751 Petição Petição 24040309410592000000051888526 Réplica à contestação - ANTONIO DA COSTA SILVA Petição 24040309410596500000051888528 Sistema Sistema 24040314584417600000051924446 Sentença Sentença 24042410301162600000052319354 Apelação Apelação 24043017255056800000047172984 comp CUSTAS 24043017255060300000053229005 guia CUSTAS 24043017255067300000053229006 NEW AP - FRAUDE - DM - REP INDEB - ANTONIO DA COSTA SILVA Petição 24043017255071700000053229007 Manifestação Manifestação 24050221261889200000053310714 Intimação Intimação 24052715091146900000054422109 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24062720431705000000055874148 CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO - ANTONIO DA COSTA SILVA Petição 24062720431727300000055874149 CERTIDÃO CERTIDÃO 24081209054313600000057880625 Certidão Certidão 24081209061474000000057880628 Sistema Sistema 24081209062889000000057880632 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24090609015100000000067579725 Sistema Sistema 24090706171700000000067579726 Petição Petição 24091115052700000000067579728 Manifestação Manifestação 24092309423400000000067579729 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25020609492300000000067579730 Sistema Sistema 25020710471900000000067579731 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25031412021200000000067579732 Intimação Intimação 25051210350115000000070433010 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25052622521945700000071266466 Cumprimento de Sentença ANTONIO DA COSTA SILVA (2) Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25052622521969800000071266467 Sistema Sistema 25060418375441900000071787800 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:33
Execução Iniciada
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04/06/2025 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 22:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/05/2025 10:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:02
Juntada de Petição de decisão terminativa
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12/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
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07/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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