TJPI - 0800390-60.2024.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800390-60.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Registro de nascimento após prazo legal] AUTOR: JOVITA TAVARES DA SILVA REU: ANA FRANCISCA TAVARES GOMES DESPACHO Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária.
Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas.
Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional.
Ante o exposto, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/07/2025, ÀS 10:30 HORAS, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial.
FIXO o prazo de 05 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15 Intime-se a parte autora e ao Ministério Público Se for o caso, utilize-se o presente despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Expedientes necessários! GILBUÉS-PI, 26/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 23:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de JOVITA TAVARES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 21:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 06:15
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOVITA TAVARES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/05/2025 23:59.
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31/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:03
Determinada diligência
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31/03/2025 09:03
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 18:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
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14/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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