TJPI - 0837257-45.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:31
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837257-45.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: Y.
L.
A.
L.
O.
ESPÓLIO: ERLAN RIBEIRO LIMA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos.
Devidamente intimada, por seu advogado, para cumprimento das diligências determinadas ao ID 78650490, a parte autora requereu a prorrogação do prazo processual para juntada do documento pendente, alegando que já está diligenciando neste sentido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 80081029, concedendo a prorrogação do prazo por 20 (vinte) dias para cumprimento das diligências determinadas em despacho retro, sem prejuízo de eventual novo pedido, nos termos do artigo 139, VI do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 19 de agosto de 2025.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição. -
20/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:01
Outras Decisões
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13/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 12:06
Juntada de informação
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09/07/2025 09:53
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837257-45.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: Y.
L.
A.
L.
O.ESPÓLIO: E.
R.
L.
O.
DESPACHO Determino à Secretaria que retire a condição de sigilo processual deste feito, uma vez que o presente processo não se encontra nas hipóteses legais de segredo de justiça.
Analisando os autos, verifico a ausência de documento indispensável à propositura da ação, a certidão de óbito do extinto, posto que a abertura da sucessão se dá com o falecimento da pessoa natural, esta comprovada através do referido documento.
A própria lei civil determina a juntada desse documento quando da abertura do inventário, conforme se verifica no parágrafo único do art. 615 do CPC: “O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.” Ante o exposto, determino a intimação da parte autora, via advogado, para juntar aos autos certidão de óbito do falecido ERLAN RIBEIRO DE LIMA OLIVERIA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, §único do CPC.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
07/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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