TJPI - 0811222-29.2017.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811222-29.2017.8.18.0140 CLASSE: SONEGADOS (142) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JANDIRA DA COSTA MATOSREU: LIDIANE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de SONEGADOS, partes em epígrafe.
Conforme se vê dos autos, em despacho de ID 74889170 foi determinada a intimação da parte autora via advogado para no prazo de 15 dias cumprir integralmente o despacho de ID 71047395, sob pena de indeferimento do pedido.
Todavia, a parte autora peticiona no ID 76370752, restringindo-se a reiterar a desnecessidade de juntada de documentação comprobatória da propriedade dos bens pelo falecido, sem cumprimento do aludido despacho.
Desta forma, e com o fim de evitar eventual pedido de nulidade, determino que se reitere a intimação da parte autora, via advogado, para no prazo de 15 dias cumprir integralmente as disposições do despacho de ID 71047395, com juntada da documentação na forma determinada, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, imediatamente conclusos os autos para análise.
Cumpra-se com urgência, pois trata-se de processo da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
13/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811222-29.2017.8.18.0140 CLASSE: SONEGADOS (142) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JANDIRA DA COSTA MATOSREU: LIDIANE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de SONEGADOS, partes em epígrafe.
Conforme se vê dos autos, em despacho de ID 74889170 foi determinada a intimação da parte autora via advogado para no prazo de 15 dias cumprir integralmente o despacho de ID 71047395, sob pena de indeferimento do pedido.
Todavia, a parte autora peticiona no ID 76370752, restringindo-se a reiterar a desnecessidade de juntada de documentação comprobatória da propriedade dos bens pelo falecido, sem cumprimento do aludido despacho.
Desta forma, e com o fim de evitar eventual pedido de nulidade, determino que se reitere a intimação da parte autora, via advogado, para no prazo de 15 dias cumprir integralmente as disposições do despacho de ID 71047395, com juntada da documentação na forma determinada, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, imediatamente conclusos os autos para análise.
Cumpra-se com urgência, pois trata-se de processo da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:05
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:05
Decorrido prazo de LIDIANE RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 01:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 03:11
Decorrido prazo de JANDIRA DA COSTA MATOS em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JANDIRA DA COSTA MATOS em 23/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 03:46
Decorrido prazo de JANDIRA DA COSTA MATOS em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 13:35
Decorrido prazo de JANDIRA DA COSTA MATOS em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 05:33
Decorrido prazo de JANDIRA DA COSTA MATOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 21:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 00:00
Decorrido prazo de EDNA CASTELO BRANCO COSTA MARTINS em 30/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2018 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 10:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 13:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/08/2017 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2017 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2017 09:01
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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