TJPI - 0801539-19.2024.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801539-19.2024.8.18.0076 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: ANTONIA MARCIA DA SILVA MAGALHAES REU: MUNICIPIO DE UNIAO DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada onde a parte autora relata, em síntese, que participou de Concurso Público para o cargo de Professor do 1º ao 5º ano, tendo sido classificado em 55º lugar.
Aduz que houve a nomeação dos 28 primeiros colocados e que o município requerido mantém em seu quadro funcional 26 servidores de forma precária, preterindo, assim, sua nomeação.
Requereu a concessão de tutela antecipada para que fosse nomeado ao cargo para o qual fora classificado, bem como, requereu os benefícios da justiça gratuita.
Decisão indeferindo a liminar no ID nº 60571250.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (ID nº 63980456) pugnando pela total improcedência da ação.
A parte autora se manifestou em réplica no ID nº 68325411.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não havendo, portanto, questões processuais pendentes de solução, declaro o processo saneado.
Nos termos do art. 357, CPC, fixo como pontos controvertidos da lide: a) aprovação dentro do número de vagas ofertados no edital; b) preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; c) em caso de surgimento de novas vagas ou aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, comprovar a ocorrência de preterição do candidato aprovado fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras gerais do art. 373, I e II do Código de Processo Civil: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Dessa forma, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA DA SILVA MAGALHAES em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARCIA DA SILVA MAGALHAES - CPF: *75.***.*06-00 (AUTOR).
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12/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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