TJPI - 0752803-38.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:03
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752803-38.2023.8.18.0000 REQUERENTE: LIVIO PORTELA DE DEUS LAGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOCAINA Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO A parte beneficiária requereu a realização de sequestro de contas do Município de Bocaina/PI.
O precatório, atualmente, está na fase para decretação de sequestro da quantia necessária à liquidação integral do valor atualizado devido, conforme art. 19, § 4º da Resolução 303/19 do CNJ.
O município protocolou petição requerendo atualização dos cálculos dos precatórios para efetuar o pagamento.
Considerando o pedido e a boa-fé do ente devedor, remeta-se os autos Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Ressalta-se que a atualização dos cálculos tem a finalidade exclusiva de indicar os valores pendentes para a quitação dos precatórios nº 0752802-53.2023.8.18.0000, 0752803-38.2023.8.18.0000, 0752804-23.2023.8.18.0000 e 0752805-08.2023.8.18.0000, que ocupam, respectivamente, a segunda até a quinta posição na ordem cronológica do Município de Bocaina.
No que tange o precatório nº 0757313-31.2022.8.18.0000, há saldo disponível na conta especial do Município de Bocaina/PI para seu pagamento.
Em relação às tratativas para celebração de acordos com os credores mencionados na petição id. 27394595, verifica-se que os beneficiários deveriam ter sido pagos até o final de 2024.Como o precatório está vencido, não compete ao Presidente do Tribunal de Justiça validar acordo entre o ente devedor e o beneficiário.
Nos termos do art. 100, caput da CF/1988, os créditos devem ser consignados diretamente ao Poder Judiciário, em conta especial do município vinculada Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), cabendo ao presidente do Tribunal processar e realizar o pagamento do precatório.
Não sendo permitido a celebração de acordo, tampouco, o pagamento direto aos credores dos precatórios.
Importa registrar, que após a atualização dos cálculos, caso não haja o pagamento voluntário dos precatórios em referência, será dado prosseguimento ao sequestro.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
28/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:37
Expedição de intimação.
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28/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:32
Expedição de expediente.
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28/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:45
Juntada de memória de cálculo
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27/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:52
Juntada de petição (outras)
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOCAINA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de LIVIO PORTELA DE DEUS LAGES em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0752803-38.2023.8.18.0000 REQUERENTE: LIVIO PORTELA DE DEUS LAGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOCAINA INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26219262 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID nº 26138963, proferido nos autos do processo nº 0752805-08.2023.8.18.0000.
CPREC, em Teresina-PI, 3 de julho de 2025.
MARCIA GISELLY QUEIROZ RIBEIRO SAMPAIO Servidor da CPREC -
03/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:35
Expedição de intimação.
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03/07/2025 15:41
Juntada de memória de cálculo
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03/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:35
Desentranhado o documento
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03/07/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 12:35
Desentranhado o documento
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03/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:34
Juntada de petição
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10/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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04/04/2023 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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