TJPI - 0000177-35.2020.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0000177-35.2020.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Homicídio Privilegiado, Homicídio Qualificado] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: LEANDRO SALES GARCEZ RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Instruídos os autos com as razões recursais, intime-se o Apelado, por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as contrarrazões ao recurso no prazo de oito dias.
No caso de inércia da defesa do Apelado, intime-se pessoalmente este para que constituam novo advogado em dez dias ou manifestem desde já o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que devem ser encaminhados os autos àquele órgão de categoria especial.
Após, sejam apresentadas as contrarrazões no prazo legal.
Não localizado o apelado, seja este intimado por edital para que constitua novo advogado em dez dias e, após, sejam apresentadas as contrarrazões em oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão dos advogados do polo da demanda, tendo em vista a sua ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para que proceda à defesa do apelado, com a apresentação de contrarrazões no prazo de 16 dias.
Presentes as razões e findo o prazo para as contrarrazões recursais, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
24/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LEANDRO SALES GARCEZ em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0000177-35.2020.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Homicídio Privilegiado, Homicídio Qualificado] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: LEANDRO SALES GARCEZ RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Reitero o despacho em ID.25281031 para que proceda-se a intimação do Ministério Público do Estado do Piauí para apresentar as devidas razões recursais no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Apelado Leandro Sales Garcez, para que, através da sua defesa regularmente constituída, apresente as contrarrazões ao recurso.
Presentes as razões e contrarrazões, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema. -
04/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:33
Juntada de Petição de outras peças
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23/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:19
Expedição de intimação.
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26/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:55
Conclusos para Conferência Inicial
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20/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
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16/05/2025 22:44
Juntada de informação - corregedoria
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16/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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