TJPI - 0801775-76.2020.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 10:35
Juntada de Informações
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801775-76.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE SOUSA, ILBERTO JOSE DE SOUSA, IVETE MARIA DE SOUSA ARAUJO, AMANDA MARIA DE SOUSA, RIKELME BORGES DE SOUSA, GILSA DE LIMA SOUSA, IRIDAN ROSA DE SOUSA CORREIA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL A MM.
Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$14.925,17 (Quatorze mil novecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°3200118690649 na agência n°2135-0 do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA & ALEX ANTONIO VIEIRA CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 29.016.768./0001-35 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de INHUMA, Estado do Piauí, 25 de julho de 2025 (25/07/2025).
Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO, servidor cedido, digitei.
INHUMA, 25 de julho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
31/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de IRIDAN ROSA DE SOUSA CORREIA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de GILSA DE LIMA SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de RIKELME BORGES DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de AMANDA MARIA DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de IVETE MARIA DE SOUSA ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ILBERTO JOSE DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 08:45
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 08:44
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 21:03
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 21:03
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 21:02
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 21:02
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 21:02
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 21:00
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 10:44
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801775-76.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE SOUSA, ILBERTO JOSE DE SOUSA, IVETE MARIA DE SOUSA ARAUJO, AMANDA MARIA DE SOUSA, RIKELME BORGES DE SOUSA, GILSA DE LIMA SOUSA, IRIDAN ROSA DE SOUSA CORREIA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito transitado em julgado, em que houve o adimplemento voluntário da obrigação e juntada de petição da parte autora informando que concorda com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará.
Conforme prevê o art. 526 do CPC, nos casos em que o réu voluntariamente comparece em juízo e deposita o valor que entende devido, não havendo oposição do autor quanto à quantia depositada, o que é a hipótese dos autos, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Sendo assim, com fulcro no art. 526, § 3°, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, declaro por sentença extinto o presente processo.
P.
R.
Intimem-se.
Expeça-se o respectivo alvará autorizando o levantamento da quantia depositada (id. 71499424), em favor da parte autora, conforme manifestação de id. 72972108, expedindo, inclusive, alvará de transferência do valor em excesso para a conta indicada pelo promovido na petição do id. 71499421.
Após, proceda-se com a expedição de boleto para cobrança das custas devidas pela parte requerida.
Tomada tais providências, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 4 de julho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:46
Outras Decisões
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31/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:20
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:53
Juntada de comprovante
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30/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:41
Desentranhado o documento
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30/07/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 18:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/04/2024 19:29
Conclusos para despacho
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03/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 11:35
Juntada de manifestação
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09/11/2023 10:12
Desentranhado o documento
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03/11/2023 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 06:36
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 04:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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24/08/2023 04:33
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:09
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de decisão
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13/10/2022 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
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02/08/2022 01:55
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:34
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 19:49
Conclusos para despacho
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08/11/2021 19:49
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:34
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 21/09/2021 23:59.
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25/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 20:56
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2021 22:13
Conclusos para decisão
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08/06/2021 16:10
Conclusos para despacho
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31/05/2021 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2021 23:59.
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18/02/2021 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:27
Juntada de Petição de procuração
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08/09/2020 08:35
Conclusos para despacho
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04/09/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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