TJPI - 0801026-13.2023.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de ZILMARIA PAIXAO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de ANILTON PAIXAO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de OSCAR PAIXAO RODRIGUES NETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de AILTON PAIXAO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de MARIA ZILMA PAIXAO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de ZILMARIA PAIXAO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de ANILTON PAIXAO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de OSCAR PAIXAO RODRIGUES NETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de AILTON PAIXAO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de MARIA ZILMA PAIXAO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801026-13.2023.8.18.0100 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ZILMA PAIXAO RODRIGUES, AILTON PAIXAO RODRIGUES, OSCAR PAIXAO RODRIGUES NETO, ANILTON PAIXAO RODRIGUES, ZILMARIA PAIXAO RODRIGUES, JOAO BATISTA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de pedido de arrolamento sumário formulado por MARIA ZILMA PAIXÃO RODRIGUES, na qualidade de cônjuge supérstite e os herdeiros/filhos AILTON PAIXÃO RODRIGUES, OSCAR PAIXÃO RODRIGUES NETO, ANILTON PAIXÃO RODRIGUES, ZILMARIA PAIXÃO RODRIGUES, sendo o senhor JOÃO BATISTA PEREIRA, reconhecido pelos herdeiros como cessionários de direitos no bem a seguir descrito; em razão do falecimento de ANTÔNIO NOGUEIRA RODRIGUES, ocorrido em 08/04/2021 (certidão de óbito no ID 43673286).
Consta nos autos os documentos de identificação pessoal das partes, procurações, certidão de óbito do de cujus, bem como certidões de casamento.
Informam os requerentes que o de cujus faleceu, deixando como herdeiros a esposa e quatro filhos, todos maiores e capazes.
Apontam como bem a inventariar um veículo automotor FIAT/SIENA EL FLEX, avaliado em R$ 27.000,00, sendo que a parte pertencente ao espólio corresponde a R$ 13.500,00.
Os herdeiros e meeira formalizaram acordo de partilha amigável, cedendo seus direitos hereditários ao Sr.
JOÃO BATISTA PEREIRA, que já se encontrava na posse do bem.
Foram juntadas aos autos as certidões negativas de débitos perante as Fazendas Pública Municipal de Eliseu Martines, Estadual e Federal, bem como a quitação do ITCMD (IDs 43673907, 43673909 e 43673914).
Registra-se que todos os herdeiros e o cessionário qualificados são maiores e capazes, não havendo, portanto, hipótese de intervenção do MP, nos termos do art. 178 do CPC.
O procedimento de arrolamento sumário encontra respaldo nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, cabível quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e houver consenso quanto à partilha.
No caso, os herdeiros, todos plenamente capazes, formalizaram partilha amigável, cujo objeto é único (um veículo automotor), inexistindo notícias de dívidas do espólio ou irregularidades formais.
A documentação exigida está regularmente acostada aos autos, conforme previsto no art. 660, caput, do CPC.
Dessa forma, presentes os requisitos legais, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGO por sentença o termo de partilha amigável celebrado entre os herdeiros de ANTÔNIO NOGUEIRA RODRIGUES, para que produza os efeitos legais, adjudicando-se o veículo FIAT/SIENA EL FLEX, placa NIC-6773, RENAVAM 002311476558, ao cessionário JOÃO BATISTA PEREIRA, CPF *94.***.*06-00, devendo este pagar aos herdeiros qualificados nessa ação a quantia de R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos referente a parte que pertence ao espólio) Após o trânsito em julgado, a expedição da carta de adjudicação, nos termos do §2º do art. 659 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a consensualidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
04/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:58
Homologada a Transação
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04/09/2023 02:57
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
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27/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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