STJ - 0001065-47.2014.8.18.0039
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE Processo nº 0001065-47.2014.8.18.0039 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DO ROSARIO DA CONCEIÇÃO CARVALHO Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA/PI Advogado(s): Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo.
Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Por fim, determino o arquivamento do feito. -
08/04/2022 01:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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08/04/2022 01:37
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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21/02/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/02/2022
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18/02/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/02/2022
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18/02/2022 15:30
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BOA HORA
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09/02/2022 18:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/02/2022 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/02/2022 10:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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