TJPI - 0834975-44.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 10:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0834975-44.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Correção Monetária] APELANTE: ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), dispensado o preparo, em razão da parte recorrente ser beneficiária da gratuidade da justiça, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar, no presente caso, interesse público que justifique sua intervenção.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
07/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA - CPF: *40.***.*40-15 (APELANTE).
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20/06/2025 09:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:39
Conclusos para Conferência Inicial
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03/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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