TJPI - 0808129-82.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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19/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLITO RODRIGUES ALVES em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:45
Juntada de petição
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12/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 15:26
Juntada de manifestação
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10/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0808129-82.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] APELANTE: CARLITO RODRIGUES ALVES APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por CARLITO RODRIGUES ALVES contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada pela parte ora apelante em face de BANCO DO BRASIL S.A, ora Apelado.
Na sentença recorrida (ID nº 20668890), o Juízo de origem julgou improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, entendendo que a parte autora não trouxe aos autos provas necessárias que atestam os descontos questionados.
Nas razões recursais (ID nº 20668892), a parte apelante requer a reforma da sentença refutando os argumentos apresentados na contestação.
Ocorre que a improcedência da ação não se deu em razão do acolhimento dos argumentos apresentados pela instituição financeira em sua peça de defesa.
Dessa forma, tendo em vista que a peça recursal da parte apelante não enfrenta/ataca os fundamentos da sentença, determino, em face do art. 10 do CPC, que as partes sejam intimadas para se manifestarem acerca da violação ao princípio da dialeticidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
09/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLITO RODRIGUES ALVES em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/10/2024 09:13
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:13
Conclusos para Conferência Inicial
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17/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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