TJPI - 0801928-16.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801928-16.2024.8.18.0169 RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO, ISRAEL SOARES ARCOVERDE RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JULGADA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Restituição simples.
Dano moral não configurado.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801928-16.2024.8.18.0169 Origem: RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ISRAEL SOARES ARCOVERDE - PI14109-A, OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO - PI24058-A RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) RECORRIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Antes de examinar o mérito do recurso inominado, é fundamental verificar o atendimento aos requisitos de admissibilidade.
Analisando os autos, observo que as razões recursais trazidas no presente recurso estão dissociadas dos fundamentos da sentença que pretendia ver reformada.
Na espécie, a sentença atacada julgou o feito com resolução do mérito, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o réu a proceder com a restituição simples dos valores indevidamente descontados; indeferindo o pedido de danos morais.
Entretanto, ao interpor o presente recurso o recorrente não enfrenta os fundamentos da sentença.
Como é sabido, o princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivá-lo, expondo as razões hábeis a reformar a decisão recorrida frente ao que nela foi decidido.
Em outras palavras, o recurso deve atacar diretamente os fundamentos da sentença, demonstrando os equívocos do juízo de origem, sob pena de não ser conhecido.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES DISSOCIADAS DO JULGADO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Os argumentos expendidos no agravo interno estão dissociados da fundamentação que ampara a decisão agravada, incidindo in casu, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp: 1961336 PR 2021/0268247-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2022).
Grifo nossos.
Desse modo, considerando que a parte recorrente não impugnou de modo específico e lógico os fundamentos da sentença atacada, não deve ser conhecido o recurso interposto.
Ante o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso inominado.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15% do valor atualizado da causa.
Porém, com exigibilidade suspensa, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 30/07/2025 -
07/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:25
Outras Decisões
-
02/02/2025 03:04
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:30
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 10:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
-
13/10/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 10:20 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
-
15/08/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/08/2024 11:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
-
13/08/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS - CPF: *30.***.*63-15 (AUTOR).
-
08/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 11:40 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
-
08/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800408-62.2024.8.18.0123
Domingos Pereira dos Santos
Matheus Biolchini Ururahy
Advogado: Thiago Moraes Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2024 22:18
Processo nº 0800408-62.2024.8.18.0123
Matheus Biolchini Ururahy
Domingos Pereira dos Santos
Advogado: Moises Caldas de Carvalho do Nascimento
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2024 13:27
Processo nº 0805269-91.2024.8.18.0123
Eduardo Alberto Spindola Fontenele
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Teresinha de Jesus da Costa Menezes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2024 11:31
Processo nº 0801076-18.2021.8.18.0162
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Jose Renato Barreto Cavalcante
Advogado: Yaskara Regina Bezerra e Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2022 14:43
Processo nº 0801076-18.2021.8.18.0162
Jose Renato Barreto Cavalcante
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Yaskara Regina Bezerra e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2021 09:43