TJPI - 0850473-10.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de JOSEMAR CERQUEIRA FROTA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de JOSEMAR CERQUEIRA FROTA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850473-10.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: JOSEMAR CERQUEIRA FROTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Questão submetida a julgamento de Tema Repetitivo 1300: Considerando que "há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15", determino a SUSPENSÃO da tramitação da presente ação até decisão ulterior.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:14
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850473-10.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: JOSEMAR CERQUEIRA FROTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o pedido formulado na inicial e a documentação apresentada nos autos, em especial os comprovantes de renda anexados sob o ID 69908398, os quais evidenciam a hipossuficiência financeira da parte autora, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação.
Ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Cumpra-se.
Réu já citado via sistema.
TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEMAR CERQUEIRA FROTA - CPF: *78.***.*79-49 (AUTOR).
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17/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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