TJPI - 0000553-91.2013.8.18.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MARTINHO DE SOUSA REIS em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000553-91.2013.8.18.0106 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] APELANTE: MARTINHO DE SOUSA REIS APELADO: CASIMIRO FERNANDES DE ARAUJO, ALMERINDA PEREIRA DE ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA Em análise dos autos, verifica-se que apelante não recolheu as custas iniciais, tendo formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No entanto, não se constata elementos que evidenciam a impossibilidade do agravante em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Posto isso, considerando que não há nos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, determino a intimação da apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, i) apresente provas a que entenda necessárias à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição, ou, alternativamente, ii) junte o comprovante de pagamento do preparo recursal; sob pena de ser negado seguimento ao apelo, dele não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
09/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:31
Juntada de manifestação
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25/05/2025 21:18
Determinada diligência
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30/01/2025 13:26
Conclusos para o Relator
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30/01/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2025 09:34
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 10:40 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPE PONTES LAURENTINO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de FELIPE PONTES LAURENTINO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE PONTES LAURENTINO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:53
Juntada de manifestação
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24/01/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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15/01/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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15/01/2025 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
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15/01/2025 05:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/01/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:23
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:40 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
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01/11/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/10/2024 08:19
Determinada diligência
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13/09/2024 12:04
Conclusos para o Relator
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13/09/2024 12:03
Decorrido prazo de CASIMIRO FERNANDES DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:04
Decorrido prazo de MARTINHO DE SOUSA REIS em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 08:14
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2024 03:02
Decorrido prazo de Almerinda Pereira de Araújo em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:30
Juntada de Petição de parecer do mp
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19/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:43
Expedição de intimação.
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19/06/2024 12:43
Expedição de intimação.
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19/06/2024 12:43
Expedição de intimação.
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15/03/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2024 12:41
Conclusos para o Relator
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06/03/2024 03:10
Decorrido prazo de MARTINHO DE SOUSA REIS em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:04
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:04
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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