TJPI - 0800060-66.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800060-66.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2025.
NATANAEL CARLOS DE ANDRADE Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
05/08/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 06:13
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800060-66.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc., Recebo a petição inicial, a emenda apresentada e os documentos juntados.
Considerando o manifesto desinteresse da parte Autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e alinhando tal situação aos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado N.º 35 da ENFAM, que diz: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Determino a citação do Réu, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso queira, oferecer proposta de conciliação, com a advertência de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo de lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
10/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*57-34 (AUTOR).
-
10/02/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805410-91.2023.8.18.0076
Luzia Ciriaco da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2024 08:51
Processo nº 0800112-15.2020.8.18.0112
Maria Celina Grutzmacher
Ag. Inss - Teresina
Advogado: Sirley Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2020 10:46
Processo nº 0834522-39.2025.8.18.0140
Maykon Silva Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Gabriella Vitoria Lima Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2025 21:00
Processo nº 0813589-45.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Maila Fontenele de Aquino
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2025 16:34
Processo nº 0800919-19.2024.8.18.0072
Analece Pereira do Nascimento
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Lindemberg Ferreira Soares Chaves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2024 15:10