TJPI - 0800829-17.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTINO DOS SANTOS LOPES SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800829-17.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Direito de Imagem] AUTOR: ANTONIO CRISTINO DOS SANTOS LOPES SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Inconformada, a parte autora recorreu da sentença, de forma tempestiva, porém, não trouxe aos autos, consoante a exigência do § 1º do art. 42 c/c art. 54 todas da Lei nº. 9.099/95, a comprovação do recolhimento do preparo, nos moldes exigidos pelos dispositivos legais acima mencionados.
Intimada, a parte não comprovou o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ou pagamento do preparo, conforme solicitado em ID 75670031.
Conforme regra expressa no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48:00h (quarenta e oito) horas, seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Dessa forma, o recurso resta deserto, salvo melhor juízo, por não atender a um de seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, o indispensável e correto recolhimento do preparo, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (§ 1º do artigo 42 c/c o parágrafo único do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95).
Corrobora este entendimento o Enunciado nº. 80 do FONAJE nos seguintes termos: “Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL)”.
Ante o exposto, declaro o recurso deserto e NEGO SEGUIMENTO ao recurso inominado de ID 73707156 a teor do que dispõem os artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:13
Não recebido o recurso de ANTONIO CRISTINO DOS SANTOS LOPES SOUSA - CPF: *26.***.*20-97 (AUTOR).
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10/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:11
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTINO DOS SANTOS LOPES SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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16/12/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTINO DOS SANTOS LOPES SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO CRISTINO DOS SANTOS LOPES SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/06/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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10/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/02/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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29/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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